Réus por dar golpe em 50 mil pessoas prometendo lucro de 100% vão a julgamento na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, de Campo Grande. Para contestar o valor da ação de R$ 300 milhões, estipulado pelo Ministério Público Estadual, a Minerword admite que deu calote de R$ 48,864 milhões nos clientes.
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Alvos da Operação Lucro Fácil, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) em abril de 2018, 16 réus vão ser interrogados pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho nos dias 8, 9 e 10 de março de 2020. As audiências terão início a partir das 13h30. Com mais de 12 mil páginas, o processo é um dos maiores e mais e complexos da Justiça estadual.
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Em despacho publicado nesta quarta-feira (24), o magistrado negou pedidos dos acusados para anular a denúncia por considera-la inepta. Ele também negou pedido do Ministério Público Estadual para inverter o ônus da prova.
“A requerida Minerworld alega que foi constituída no Paraguai e realiza suas operações através de plataformas digitais, de modo que os contratos analisados nesta ação teriam ocorrido no território paraguaio, inclusive com cláusula de eleição do foro paraguaio para dirimir a demanda. Assim, não caberia a este juízo decidir o processo”, pontuou o magistrado.
No entanto, ele descreve que os sócios da empresa residiam em Campo Grande, faziam propaganda em português e atuavam no Brasil. “Atualmente, a requerida Minerworld está constituída formalmente no Paraguai, mas ela já teve sede no Brasil, conforme se vê do documento de fls. 7.963. Além disto, a empresa é constituída por brasileiros, residentes no Brasil, que contratou com uma maioria de pessoas também residentes no Brasil, por via de contratos digitais feitos pela internet, em sites que não se sabe se estavam hospedados fora do Brasil”, destacou o juiz.
“Os recursos obtidos a partir destes contratos também vieram de contas brasileiras. Esta identidade brasileira vai além dos aspectos acima e se revela em documentos apreendidos na casa do requerido Cícero, dentre eles um esboço publicitário no qual consta que ‘A Minerworld Company foi fundada em 2015 por cinco notórios executivos… Esta Companhia nasceu da fusão de uma empresa pioneira em plataformas E-commerce com mais de oito anos de mercado, sendo líder no Brasil…A sede da empresa, situa-se na cidade de Campo Grande, Mato Grosso do Sul. O Brasil é reconhecido mundialmente como celeiro de desenvolvimento tecnológico…’”, destacou David de Oliveira Gomes Filho.
“Some-se a isto o fato de que consta da acusação que a empresa Bit Ofertas (constituída e sediada no Brasil) usava o nome fantasia Minerworld até o ano de 2016 e usou, até a data do ajuizamento da ação, da mesma identidade visual do aplicativo divulgado pela Minerworld. Esta situação revelaria, ao ver do autor, uma simbiose entre as empresas que atrairia a responsabilização conjunta delas no juízo brasileiro”, frisou.
“Assim, temos contratos digitais feitos em língua portuguesa (usada no Brasil), por uma empresa pertencente a brasileiros, com pessoas residentes no Brasil, que recebeu no Brasil recursos financeiros dos consumidores do Brasil e formalizados via internet”, concluiu.
O grupo tentou excluir todos os sócios de qualquer responsabilidade no golpe aplicado em aproximadamente 50 mil investidores no País. No entanto, o MPE contestou um por um e o magistrado negou todos os pedidos.
Juiz vai interrogar 16 réus durante três dias
dia 08/03/2022, as 13:30 h para ouvir
- Cícero Saad Cruz
- José Aparecido Maia dos Santos;
- Ivan Félix de Lima;
- Jonhnes de Carvalho Nunes
- Luís Augusto Yamashita de Souza
dia 09/03/2022, as 13:30 h para ouvir:
- Hércules Franco Gobbi;
- Patrícia da Silva Beraldo;
- Rosineide Pinto de Lima;
- Mayckon Voltaire Grisoste Barbosa;
- Thayane Mayara Almeida Correia.
dia 10/03/2022, as 13:30 h para ouvir:
- Mayko Alessandro Cunha Franceschi;
- Jeová das Graças Silva;
- Edenil Neiva das Graças;
- Zully Daniela Acosta Ortiz;
- Raimundo Olegário Cruz;
- Mirna Saad Cruz.
“O Ministério Público, entretanto, alegou que o requerido Cícero Saad Cruz foi o idealizador da atividade que agora é impugnada, usando da empresa para alcançar este intento. Sua responsabilidade pelos danos reclamados estaria não apenas fundada na sua participação societária na empresa Minerworld, mas principalmente porque coube a ele idealizar e executar o esquema da pirâmide financeira”, ressaltou, em dos trechos que citou um dos sócios.
“O Ministério Público, aliás, produziu um enorme esforço probatório a respeito, de tal forma que incluiu no polo passivo da ação 21 requeridos, descrevendo a conduta de cada um e apontando os elementos que o convenceram da existência do ilícito e da responsabilidade dos réus. Assim, não há como exigir de cada um dos acusados que demonstre o fato negativo de ‘não ter participado da pirâmide financeira’, pois se estaria exigindo o impossível”, observou, sobre o pedido de inversão do ônus da prova.
“Esta prova é do autor e ela até pode ser obtida do contexto em que cada personagem agiu no esquema piramidal ou da interpretação de outros elementos de convicção, mas, repito, não há como presumir a participação de cada um deles simplesmente porque estão no polo passivo da ação e exigir de cada um que prove o contrário, mesmo tratando-se de direito que envolve a defesa do consumidor. Assim, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova”, afirmou.
O MPE pede que a Minerworld pague indenização de R$ 5 mil a cada consumidor lesado, o que poderá levar ao pagamento de R$ 250 milhões. Outros 25 milhões seriam referentes aos danos morais coletivos.
Os réus pediram que o valor da ação fosse reduzido para R$ 73,8 milhões, sendo R$ 48,864 milhões referentes aos valores não pagos e mais R$ 25 milhões da indenização. O juiz manteve a ação no valor de R$ 300 milhões.
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