O Ministério Público Estadual opinou pela condenação do ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte (sem partido), e a ex-primeira-dama Andréia Nunes Zanelato Olarte (MDB), pelos crimes de associação criminosa e lavagem de dinheiro pela compra de mais nove imóveis. Nesta denúncia, eles foram condenados a pouco mais quatro anos de prisão apenas pela compra e construção da mansão em um residencial de luxo.
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Conforme o parecer da procuradora de Justiça, Esther Sousa de Oliveira, anexado ao processo no último dia 11 deste mês, há provas e indícios de que o casal lavou o dinheiro desviado da prefeitura na compra de um apartamento no interior de São Paulo, uma casa no residencial Villas Damha, quatro lotes e três chácaras na Chácara dos Poderes.
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O MPE manifestou-se pela improcedência dos recursos de Olarte, de Andréia, do corretor de imóveis, Ivamil Rodrigues de Almeida e do empresário Evandro Simões Farinelli. Olarte quer reduzir apena de quatro anos e seis meses de prisão, enquanto a ex-primeira-dama requer a anulação ou diminuição da pena de quatro anos e três meses. O suposto testa de ferro e o corretor foram condenados a três anos e seis meses.
Esther de Oliveira é contra a anulação da sentença ou absolvição dos réus. “Isso porque verifica-se que o Parquet narrou com exatidão as condutas perpetradas pelos apelantes, de modo que a inicial oferecida preencheu todos os requisitos preconizados no artigo 41 do Código de Processo Penal, havendo exposição pormenorizada dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos réus, a classificação dos delitos e o rol de testemunhas”, argumentou, sobre a sentença do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal.
“A materialidade delitiva encontra-se provada por meio da extensa documentação acostada aos autos (fls. 104-1860, 2789-2808 e 2834-2890), bem como pelas provas testemunhais colhidas. A priori relevante destacar, no que tange, a materialidade do crime de lavagem de dinheiro, não se faz necessária prova inequívoca do crime antecedente, qual seja o de corrupção passiva, mas sim de meros indícios de sua existência”, frisou.
“Entretanto, com a comprovação nos autos de que os apelados cometeram o delito de lavagem de capitais referente ao imóvel no Damha II, resta evidente a prática do crime de associação criminosa com a atuação de cada um deles para a efetivação da ocultação dos valores”, apontou, pedindo a condenação do quarteto pelo agravante de associação criminosa.
“Nessa senda, a demonstração de que Andréia, Gilmar, Ivamil e Evandro, por diversas vezes, utilizaram de recursos provenientes de atos ilícitos e empreenderam esforços em branquear as quantias arrecadadas, revela sobremaneira o vínculo estável e permanente entre eles”, argumentou.
Ela quer a ampliação da pena contra o casal para incluir a condenação pela compra de mais nove imóveis. No primeiro caso foi a compra de três lotes no Loteamento Estrela Parque por R$ 9,8 mil cada. O Gaeco argumenta que cada terreno custava R$ 65 mil. O vendedor foi Estevão Silva Albuquerque, que ocupou o cargo de coordenador da Central Municipal de Compras na gestão de Olarte na prefeitura.
Outro caso curioso foi a venda de um lote por R$ 7,6 mil pelo empresário Antônio Fernando Araújo Garcia, dono de 50% da Solurb. Sindicância da prefeitura apontou que Olarte pagou R$ 22 milhões a mais para a concessionária do lixo. O Tribunal de Justiça interveio na história para impedir o município de reaver o valor superfaturado. De acordo com o MPE, o terreno está avaliado em R$ 65 mil.
O casal também negociou a compra de três lotes de 5 mil metros quadrados no Bairro Chácara dos Poderes por R$ 20 mil cada. O Gaeco diz que cada chácara vale R$ 250 mil. Olarte e Andréia também não teriam comprovado a compra de casa por R$ 600 mil no Residencial Villas Damha.
Conforme Esther Sousa de Oliveira, o casal adquiriu R$ 2,153 milhões em imóveis entre 2014 e 2015, mesmo tendo renda de R$ 320 mil e lucro de R$ 243 mil nas empresas. O pagamento e a compra de imóveis parou em agosto de 2015, após Olarte ser afastado do cargo de prefeito pelo Tribunal de Justiça.
“Desse modo, não há dúvidas de que os apelados ocultaram e dissimularam os valores provenientes de atos ilícitos cometidos por Gilmar Olarte no período em que atuou na administração pública municipal, inclusive pelos quais foi condenado nos autos de nº 1602581-24.201.8.12.0000 (fls. 3674-3746), o que reforça a origem ilícita dos valores utilizados na compra dos imóveis. Portanto, o conjunto probatório formado pelas declarações das testemunhas e pelos documentos que instruem o feito é muito mais forte que a negativa da prática dos delitos”, afirmou.
A decisão sobre a redução ou ampliação da pena caberá a 2ª Câmara Criminal do TJMS, considerada uma das mais carrascas da corte. A turma é a mesma que manteve a sentença do empresário Breno Fernando Solon Borges, filho da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, e as denúncias e a prisão do poderoso empresário Jamil Name (falecido).
Os desembargadores também acataram pedido do MPE e aceitaram a denúncia por roubo contra o advogado Rodrigo Souza e Silva, filho do governador Reinaldo Azambuja (PSDB). O relator é o desembargador José Ale Ahmad Neto.
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