Em sentença publicada na quarta-feira (27), o juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da Vara de Falências, Recuperações e Insolvências, homologou o plano de recuperação da São Bento. Com a decisão, o Grupo Buainain começa a dar os imóveis em pagamento para quitar a dívida de R$ 77,771 milhões com 1.359 credores e se reinventar para reconstruir a rede de farmácias com apenas uma unidade em Campo Grande.
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O acordo não prevê o pagamento das dívidas com os órgãos públicos. Conforme a Fazenda Pública Nacional, somente com a União, o grupo deve R$ 36,628 milhões. O montante não inclui os débitos com município e com o Estado. Para homologar o plano de recuperação, o magistrado se espelhou no exemplo da operadora de telefonia OI, que teve o pedido aceito pela Justiça do Rio de Janeiro.
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“Adoto os fundamentos da decisão proferida, em janeiro de 2.018, pelo Magistrado que atua em Vara Especializada da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, no conhecido processo de recuperação judicial da empresa OI S/A e outros, como motivação da presente decisão. A exigibilidade de apresentação de certidões negativas de débitos fiscais atualizadas nos processos de recuperação judicial de empresas não pode servir de motivo ao indeferimento do plano de recuperação judicial aprovado pelos credores”, justificou Silva.
O magistrado também negou pedido feito pelo Banco Santander e pelo DARP JIVE Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, que se insurgiram contra o PRJ e alegaram, entre outros motivos, “alteração injustificada dos valores dos imóveis e dos créditos”.
“Os credores pelo quórum legal, deliberaram sobre o plano originalmente apresentado, bem como sobre as modificações propostas em AGC e se afirmaram suficientemente esclarecidos e convencidos para sua aprovação”, pontuou o magistrando na sentença em que homologou o Plano de Recuperação da São Bento, seis anos e nove meses após o pedido ser feito pelo grupo fundado em 1948.
O pagamento será feito diretamente aos 1.359 credores. “Será disponibilizado o patrimônio da empresa e bens dos sócios a fim de honrar com os credores, resguardar o fisco e os demais credores extraconcursais”, frisou o advogado Thiago de Almeida Inácio. Felipe Gonçalves Calvoso explicou que os pagamentos serão efetuados diretamente aos credores e realizados na forma prevista no plano aprovado na Assembleia Geral dos Credores em junho deste ano.
Conforme o relatório apresentado pela administradora judicial, RealBrasil, o débito total da São Bento era de R$ 77,7 milhões. Os trabalhadores demitidos vão receber R$ 2,260 milhões. Não haverá leilão dos bens para pagar os credores. Cada credor vai receber o imóvel.
Na sentença, o magistrado pontuou que o objetivo da recuperação é proteger o interesse social. “A lei atual em vigência do Brasil, n. 11.101/05, não visa a proteção nem dos credores, nem dos devedores, mas sim, foi criada com o fim de proteger o interesse social. A intenção da lei em vigor e manter as empresas viáveis em funcionamento, pois seu objetivo é o interesse público”, afirmou José Henrique Neiva de Carvalho e Silva.
“Assim, diante da relevante finalidade social da lei, de preservação da empresa, dos empregos e da atividade econômica, deve-se dispensar a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais, aplicando-se, por conseguinte, o artigo 47 da lei 11.101/05”, justificou.
Com a decisão, o Grupo São Bento, que começou com uma farmácia em 1948 na esquina das ruas 14 de Julho e Marechal Cândido Mariano Rondon, ganha a chance de um novo recomeço. A rede chegou a contar com 91 drogarias em Mato Grosso do Sul e acabou sucumbindo diante da concorrência acirrada e a chegada dos grandes grupos nacionais.