O advogado constitucionalista e um dos mais renomados do Estado, André Borges, defende que as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa eram “necessárias” e vão estimular as pessoas de bem a atuarem na administração pública, porque deixarão de correr o risco de serem condenadas por improbidade administrativa por “meras falhas administrativas”.
[adrotate group=”3″]
Atuante na advocacia há 28 anos, dos quais 20 como professor nas áreas de direito administrativo e constitucional, Borges vai na contramão da avaliação feita por juízes e promotores. O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, avalia que vai ficar mais difícil investigar e condenar corruptos no Brasil.
Veja mais:
Lei sancionada por Bolsonaro vai tornar impossível condenar corruptos, dizem juiz e promotor
Seis dos oito deputados de MS aprovam mudanças na Lei de Improbidade, festejada por Lira
Campeão em ações de improbidade no Senado, Nelsinho culpa Bernal e defende mudança
Com 17 ações na Justiça estadual, Nelsinho é o único a votar por lei de improbidade mais branda
“A lei da improbidade estava mesmo a merecer alterações, visando enquadrar apenas condutas dolosas, intencionais, causadoras de efetivo prejuízo ao poder público, excluindo do seu âmbito meras falhas administrativas, sempre culposas, como já vinha sendo decidido pelo Judiciário”, pontou o ex-juiz eleitoral.
Aprovada por sete dos 11 parlamentares federais do Estado, a nova legislação foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na segunda-feira (25). O promotor do Patrimônio Público, Adriano Lobo Viana de Resende, classificou as alterações como “duro golpe no combate à corrupção”.
“A nova lei estimula que pessoas do bem se vinculem à administração pública, agora sem o medo de processos por condutas que não mereciam punições”, ressalta André Borges, elogiando as mudanças.
“Antes dessa nova lei se falava em direito administrativo do medo, porque se buscava punir, como improbidade, atitudes do agente público que não eram intencionais e prejudiciais ao erário, o que agora não mais ocorrerá, estimulando, portanto, a participação dos cidadãos em geral na administração estatal”, pontua o jurista.
“Lei nova passou a seguir a firme orientação jurisprudencial, ou seja, o Judiciário, na maior parte dos processos, já vinha corrigindo exageros acusatórios”, destaca. Para o advogado, não houve mudanças contra o combate à corrupção, mas para se adaptar às decisões que já vinham ocorrendo.
“Respeitosamente, porque o debate é técnico, todos os principais juristas brasileiros, alguns que inclusive elaboraram o projeto da lei nova, são unânimes em dizer que a improbidade merecia lei mais ajustada à razoabilidade e proporcionalidade, para punir não o administrador inábil ou que cometeu mero erro ou praticou ato culposo, mas sim aquele que atuou de maneira desonesta, com prova efetiva de prejuízo ao patrimônio público”, ressalta.
“Isso era possível e continua sendo válido, bastando que o MP continue a fazer trabalho sério e responsável de investigação, encontrando do outro lado um juiz imparcial e observador da lei”, explica, negando que haverá impunidade dos crimes de corrupção e dificuldade para realizar as investigações.
“Além de tudo, a nova lei tem aplicação retroativa, por ser mais benéfica ao acusado e por se tratar de direito administrativo sancionador, conforme farta jurisprudência, ou seja, aplica-se a lei nova a todos os processos novos e àqueles em curso, que deverão sofrer as necessárias adaptações”.
Borges concorda com um ponto, temido pelos promotores, de que as mudanças devem ter impacto sobre os processos de improbidade em andamento. “Até mesmo processos já julgados poderão ser reapreciados, por exemplo pela ação rescisória, exatamente porque estamos a tratar também de regras de direito material que retroagem, sempre que beneficiam o réu, nos termos da Constituição”, explica.
A mudança contou com o aval dos deputados federais Bia Cavassa e Rose Modesto, do PSDB, Fábio Trad (PSD), Dr. Luiz Ovando e Loester Trutis, do PSL, e Vander Loubet (PT). No Senado, apenas Nelsinho Trad (PSD) votou a favor.