Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional lei de 2004 que obrigava a manutenção na biblioteca e a disposição de estudantes e trabalhadores de exemplar da bíblia nas escolas públicas da rede estadual em Mato Grosso do Sul. A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Pedro Teruel (PT) e sancionada pelo governador Zeca do PT há 17 anos.
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De acordo com a relatora no STF, ministra Rosa Weber, a Lei 2.902/2004 fere a liberdade religiosa, considerado um traço comum às constituições do período republicano. Conforme a magistrada, a Constituição Federal de 1988 a alçou a direito fundamental. Com a decisão, a corte atua de “modo firme e intransigente, para proteger as liberdades constitucionais de consciência e de crença” e para “garantir o livre exercício dos cultos religiosos”.
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A Lei estadual 2.902/2004 previa a manutenção de exemplares da Bíblia, tanto de edição católica quanto evangélica, em local visível e de fácil acesso, sem restrição ou impedimento para a manutenção, nos acervos públicos, de livros sagrados de outras comunidades religiosas.
O então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alegou que ao disponibilizar o livro sagrado dos cristãos, o Estado de Mato Grosso do Sul estaria promovendo, financiando, incentivando e divulgando, de forma direta e obrigatória, livro de natureza religiosa adotado por crenças específicas, em afronta aos princípios constitucionais da laicidade do Estado e da liberdade religiosa.
Segundo a ministra, o Estado não pode manifestar, de maneira oficial, predileção por qualquer denominação religiosa, “razão pela qual não deve aderir ou propagar discursos sobre religião, tampouco utilizar documentos religiosos para fundamentar seus atos”. Ela assinalou que o princípio da laicidade do estado não impõe a supressão da expressão religiosa, mas veda o tratamento discriminatório ou o favorecimento de determinada facção, organização ou grupo.
Católico, Teruel deixava claro no parágrafo único da lei que a obrigatoriedade não implicava em restrição ou impedimento para a manutenção de livros sagrados de outras comunidades religiosas. “Os exemplares da Bíblia Sagrada, de que trata o artigo anterior, deverão ser colocados à disposição de alunos, professores e demais usuários, em local visível e de fácil acesso”, dizia a lei.
O Supremo também considerou inconstitucional lei que obrigava a manutenção de bíblia nas escolas públicas do Amazonas. A relatora foi a ministra Cármem Lúcia e causou polêmica. O caso foi transformado em fake news para reforçar os ataques à suprema corte de que tinha proibido a bíblia nas escolas públicas.
O Ministério Público Federal também questiona as leis que obrigam a disponibilização da bíblia nas escolas do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Norte. Janot também questionou a legislação em Rondônia, que define o livro cristão como base de fonte doutrinária para fundamentar princípios, usos e costumes de comunidades, igrejas e grupos.