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    CPI propõe indiciar médico de MS por epidemia com morte e denúncia à corte internacional

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt20/10/20215 Mins Read
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    CPI propõe denunciar presidente do CFM, que elaborou parecer pela cloroquina e hidroxocloroquina, por crime de epidemia com resultado de morte, que pode levar a 30 anos de prisão (Foto: Arquivo)

    A CPI da Covid do Senado propõe o indiciamento de 66 pessoas. O relator da comissão, senador Renan Calheiros (MDB), propõe o indiciamento do médico sul-mato-grossense Mauro Luiz de Britto Ribeiro, presidente do Conselho Federal de Medicina, pelo crime de epidemia com resultado de morte, que pode levar à condenação de 20 a 30 anos de prisão em regime fechado. Ele também pode ser denunciado ao Tribunal Internacional pela violação dos direitos humanos. (veja o relatório)

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    Calheiros ainda pede que o CFM abre sindicância para apurar a conduta ética de Mauro Ribeiro, um dos principais aliados do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) durante a pandemia da covid-19. Ele foi o relator do parecer da entidade que deu respaldo à utilização da cloroquina e hidroxocloroquina contra a doença, apesar da sua ineficácia ser comprovada cientificamente. O parecer de Ribeiro foi citado pelo presidente da República durante a Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas) no mês passado em Nova Iorque.

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    “Percebe-se que o parecer do CFM, embora conclua pela inexistência de evidências robustas para a indicação de uma terapia farmacológica específica para a covid-19, avaliza o uso da cloroquina e a da hidroxicloroquina. Nessa toada, o Conselho transferiu aos médicos em geral a responsabilidade pela prescrição desses fármacos, mesmo tendo conhecimento da ineficácia do tratamento”, pontuou o relator.

    “Esse fato ganha maior gravidade quando se observa que o parecer foi publicado em abril de 2020 e continua surtindo efeitos até hoje, momento em que a utilização de cloroquina e da hidroxicloroquina já foi demonstrada como ineficaz. Aliás, a própria Anvisa nunca avalizou o uso de tais medicamentos, mas, ao contrário, publicou nota técnica, em abril de 2021, informando que não há estudos conclusivos que demonstrem benefício com o uso desses medicamentos para o tratamento do novo coronavírus”, ressaltou Calheiros.

    “Ademais, é preciso salientar que o parecer do CFM serviu de fundamento para embasar muitos dos atos do Executivo Federal, que praticamente durante toda a pandemia defendeu e priorizou o tratamento precoce como principal instrumento de combate à covid-19. O dito parecer ainda foi mantido pelo Conselho mesmo depois de todos os atos praticados pela CPI, quando se demonstrou, à exaustão, a ineficácia do tratamento precoce, o que agrava mais a conduta do responsável pela edição do documento”, ressaltou.

    “A ação deletéria do CFM nesse episódio, danosa ao povo brasileiro, tem como símbolo maior a utilização desse parecer no discurso do Presidente da República na abertura da Assembleia Geral da ONU, em 21 de setembro de 2021, em que expressamente fundamenta sua defesa do tratamento precoce na referida manifestação do Conselho Federal de Medicina”, frisou o relator. A pandemia causou mais de 600 mil mortes até o momento no Brasil.

    Além de Bolsonaro, o relator propõe o indiciamento de Mauro Luiz Ribeiro no “art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal”. Esse artigo prevê a pena em dobro, que pode ser de 20 a 30 anos caso seja denunciado pelo Ministério Público e condenado pela Justiça.

    O relator ainda pede “ao Ministério Público Federal, com competência para atuar na primeira instância da Justiça Federal, ao Departamento de Polícia Federal e ao Procurador do Tribunal Penal Internacional, cópias do presente relatório e dos documentos e oitivas relacionados aos fatos praticados por Eduardo Pazuello; Mayra Isabel Correia Pinheiro; Mauro Luiz de Brito Ribeiro; Pedro Benedito Batista Júnior; Carla Guerra; Rodrigo Esper; e Fernando Oikawa (art. 109, V-A, § 5º, da Constituição Federal c/c art. 69, I, do Código de Processo Penal)”.

    A conduta disciplinar do médico também será apurada, conforme o relator. “Esta CPI decide ainda encaminhar este Relatório ao Conselho Federal de Medicina (CFM), para que apure a responsabilidade do Presidente e Conselheiro Relator Mauro Luiz de Brito Ribeiro, autor do Parecer nº 4/2020, que avaliza o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina, documento cuja publicação se mostrou temerária e, no mínimo, antiética, pelas razões já expostas neste Relatório, bem como a responsabilidade dos médicos que participaram da publicação do ‘Manifesto pela Vida – Médicos do Tratamento Precoce Brasil’ em favor do uso do tratamento precoce”, conclui.

    O relatório ainda será aprovado pelos integrantes da CPI na próxima semana. O ponto mais polêmico foi o indiciamento de Bolsonaro por genocídio, rejeitado pelo presidente, senador Omar Aziz (PSD), do Amazonas.

    Relatório de Renan Calheiros ainda será aprovado pelos integrantes da CPI da Covid (Foto: Roque de Sá/Senado)

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