O empresário João Amorim não precisou prestar serviços comunitários por um ano para cumprir a pena por posse ilegal de arma de fogo. O dono da Proteco Construções alegou problemas de saúde para substituir a punição pelo pagamento de dez salários mínimos. Réu e investigação na Operação Lama Asfáltica pelo desvio milionário dos cofres estaduais, ele quitou o débito e pediu a extinção da punibilidade.
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Esta foi a primeira condenação do empresário por porte ilegal de arma de fogo. Em 20 de setembro de 2017, o juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, condenou João Alberto Krampe Amorim dos Santos pela arma apreendida pela Polícia Federal durante o cumprimento de busca e apreensão em julho de 2015, primeira fase da Operação Lama Asfáltica. Ele alegou que um “amigo” esqueceu o revólver calibre 38 em sua casa.
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O magistrado o condenou a detenção de um ano no regime aberto e substituiu a pena pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. A equipe de advogados recorreu a todas as instâncias, mas não conseguiu reverter a sentença.
O cumprimento começou a ser feito em abril deste ano quando o caso foi encaminhado para a 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande. O advogado Alberto Zacharias Toron alegou que o poderoso e influente empresário não tinha condições de cumprir a pena de prestar serviços à comunidade por 360 dias. Ele alegou que Amorim sofre de doença cardiovascular crônica e doença pulmonar crônica.
Em junho deste ano, o juiz Albino Coimbra Neto, acatou pedido da defesa. O magistrado disse que a mudança de modalidade deve ser concedida apenas em casos excepcionais. Ele substituiu a prestação de serviço pelo pagamento de multa no equivalente a 10 salários mínimos (R$ 11 mil), que poderia ser parcelada em dez prestações.
João Amorim optou por pagar o valor em parcela única. Junto com as taxas judiciais, ele depositou R$ 14.182,11 para o Fundo Penitenciário Estadual e quitou a penalidade imposta pela Justiça.
No mês passado, Toron pediu ao juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, a extinção da punibilidade do empresário. O magistrado pontuou que a decisão cabe ao titular da 2ª Vara de Execução Penal, responsável por zelar o cumprimento das penas impostas pela justiça.
Em junho deste ano, o empresário João Amorim foi condenado pela 2ª vez por porte ilegal de arma de fogo. Em sentença, a juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, condenou-o a um ano de detenção no regime aberto pela posse de um revólver 38 sem registro e de 133 munições de calibres 22 e 38. A apreensão ocorreu em outra fase da Lama Asfáltica.
A magistrada substituiu a penalidade pelo pagamento de cinco salários mínimos. Desta vez, a defesa não vai precisar apelar para evitar esforço físico por Amorim.
Já o primeiro julgamento dele na Operação Lama Asfáltica vai sofrer atraso. O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal, acatou pedido da defesa e adiou de novembro para janeiro de 2022 o interrogatório dos réus, entre os quais, o empresário e suas filhas, Renata, Ana Paula e Ana lúcia.
Eles respondem a ação penal por ocultar uma fortuna, supostamente desviada dos cofres públicos, na compra de fazendas.