Pelo placar de 4 a 3, o Tribunal Regional Eleitoral minimizou a utilização de dinheiro destinado à candidatura feminina na campanha eleitoral e anulou a cassação do mandato do vereador Sandro Trindade Benites, o Dr. Sandro (Patri). A decisão contrariou parecer do Ministério Público Eleitoral e cancelou sentença da juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine, da 44ª Zona Eleitoral.
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Conforme a denúncia, o vereador bolsonarista recebeu R$ 5 mil do Fundo Especial de Campanha da candidata Sônia Maria Correia dos Santos, a Soninha da Saúde. O valor representou um terço do recurso destinado pelo Patriotas à enfermeira.
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O recurso foi instituído para ampliar a participação do sexo feminino em cargos eletivos. A utilização do recurso pelos homens não só contaria a legislação, como dificulta o êxito das mulheres nas disputas. Só para ser ideia do efeito, na atual legislatura, a Câmara conta com apenas uma mulher entre os 29 vereadores: Camila Jara (PT). Na prática, a participação das mulheres diminuiu e é uma das menores da história.
O relator do recurso no TRE, juiz Juliano Tannus, votou contra o parecer do MPE e pela procedência do recurso, para anular a sentença judicial e manter o mandato de vereador de Dr. Sandro. Ele foi acompanhado pelo juiz Daniel Castro Gomes da Costa e pelo juiz Alexandre Branco Pucci.
Outros três integrantes da corte, a juíza federal Monique Marchioli Leite, o juiz Wagner Mansur Saad e o desembargador Julizar Barbosa Trindade, votaram pela manutenção da cassação do mandato do parlamentar. Benites acabou salvo pelo presidente da sessão, o desembargador Paschoal Carmello Leandro, que votou para desempatar pela procedência do recurso.
O tribunal já tinha negado outro pedido do vereador contra a condenação que o obrigou a devolver os R$ 5 mil destinados para a campanha de Soninha da Saúde. O placar, na ocasião, foi por 4 a 2 pela manutenção da sentença.
Sobre a cassação de Dr. Sandro, o MPE tinha alegado que “a quantia destinada pelo FEFC para financiar candidaturas femininas tem por objetivo corrigir a desigualdade da representação das mulheres na política, visando assegurar paridade de gênero nas eleições, tendo o representado, ao utilizar tal recurso, ofendido a moralidade do pleito e a igualdade de chances entre os candidatos. Assim, por ter sido demonstrado que o representado recebeu e utilizou em sua campanha recursos de candidatura feminina, deve a ele ser aplicada a penalidade do art. 30-A da Lei n. 9504/97, com cassação do diploma já expedido”.
“A norma é clara no sentido de que a verba destinada à candidatura feminina deve ser na candidatura feminina aplicada, posto que é verba vinculada à tal ação afirmativa”, tinha afirmado a juíza Joseliza Turine.
O valor doado por Soninha da Saúde para Dr. Sandro representou um terço dos R$ 15 mil declarados. Já o médico declarou à Justiça Eleitoral ter gasto R$ 57,3 mil na campanha do ano passado, quando acabou eleito vereador com 4.396 votos. O Patriotas elegeu dois vereadores e nenhuma mulher. O outro é o Edu Miranda.