Por unanimidade, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) confirmou decisão que arquiva denúncia contra o ex-deputado estadual Ary Rigo, 74 anos. Com seis mandatos e ex-presidente da Assembleia Legislativa e figura expoente desde a criação de Mato Grosso do Sul, o político ficou preso por um dia, em agosto de 2017, quando foi alvo da Operação Antivírus. Na ocasião, a acusação era de ser sócio oculto de empresa de informática.
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Deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), a ação mirou contrato de R$ 7,4 milhões do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) com a empresa Pirâmide Central Informática. Apesar do valor milionário, a contratação sem licitação foi classificada como desnecessária e com superfaturamento.
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Na denúncia, Rigo foi enquadrado pelo MPE (Ministério Público Estadual) como sócio oculto da empresa Digitho Brasil. Foi apontado que a empresa alavancou a Pirâmide. Até então inoperante ela emitiu notas fiscais fajutas de prestação de serviços para a Digitho. A suposta manobra teria aberto as portas para o contrato com o Detran.
A promotoria apontou estreita ligação entre o ex-deputado e Jonas Schimidt das Neves, proprietário da empresa e que faleceu de covid-19 neste ano. Um episódio mencionado pela acusação foi de que Rigo atuava como verdadeiro representante da Digitho, inclusive perante autoridades. Em 20 de abril de 2017 o político visitou o prefeito Marquinhos Trad (PSD) no Paço Municipal. Quatros dias depois, Jonas fez contato com o prefeito.
Ainda conforme o MPE, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão no escritório de Ary Rigo foi encontrada cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de Claudinei Martins Rômulo, “que atuava em nome da empresa DIGITHO, inclusive operando saques milionários”.
A tese de que Rigo era sócio oculto não prosperou na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. Para o juiz David de Oliveira Gomes Filho, a acusação não foi comprovada na denúncia. Enquanto Rigo provou a venda de gado para Jonas.
O MPE recorreu ao Tribunal de Justiça, que no último dia 14 de setembro rejeitou recurso e manteve a decisão do juiz de primeiro grau. A 4ª Câmara Cível acompanhou o voto do relator, desembargador Vladimir Abreu da Silva.
“Ademais, em que pese a extensão da petição inicial e quantidade de documentos juntados pelo Ministério Público, este não logrou êxito em delimitar adequadamente a conduta dos agravantes, e, além de fazer imputações vagas e abstratas, vale-se o órgão acusador de um contexto fático em que atribui a todos os réus a participação em um esquema previamente orquestrado, cujo propósito era o de auferir vantagens indevidas com a suposta contratação apontada como desnecessária e superfaturada da empresa Pirâmide”.
O desembargador destacou a ausência de mínimo lastro probatório a evidenciar qualquer indício de que os recorrentes, na condição de agentes públicos, praticaram os atos ilícitos. A decisão engloba Ary Rigo e Celso Braz de Oliveira Santos, então diretor de Administração e Finanças do Detran.
A defesa de Rigo apontou que o MPE tentou criminalizar o lobby. “Esquece-se o MP, no entanto, que o MP faz lobby forte perante o Congresso Nacional e Assembleia Legislativa do Estado visando obter benefícios para a carreira e pessoais, por exemplo, e que nunca foram denunciados por isso. Exatamente porque ter amizade e fazer lobby não é ato de improbidade na legislação brasileira, muito menos crime. Portanto, diante da ausência de mínimo lastro probatório a evidenciar qualquer indício de que os recorrentes, na condição de agentes públicos, praticaram os atos ilícitos que lhe são imputados pelo Parquet, de rigor”, afirma o advogado Murilo Medeiros Marques.
O advogado Aldair Capatti de Aquino pontuou que “ao analisarmos a extensa e genérica inicial notamos que, ao longo das suas confusas 154 páginas, não houve a apresentação/imputação de nenhum fato especificamente ao agravado Celso, muito menos, algum que venha caracterizar qualquer improbidade administrativa”.