O desembargador Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu liminar em habeas corpus para suspender o julgamento do ex-governador André Puccinelli (MDB) pelas fraudes na obra da Avenida Lúdio Martins Coelho, em Campo Grande. Este deve ser o 2º julgamento do emedebista na Operação Lama Asfáltica a sofrer atraso por causa de decisão da segunda instância.
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A 5ª Turma do TRF3 acatou pedido de Puccinelli para determinar a realização de perícia em toda a extensão da MS-430. O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal, havia limitado a perícia apenas aos lotes realizados pela Proteco, do empresário João Amorim. Com a ampliação da perícia, o julgamento, que está na fase final, deve sofrer atraso.
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Com base nesta decisão, seis advogados, chefiados por Rafael Alencar Araripe Carneiro e Renê Siufi, pediram que a perícia seja feita em documentos e toda a extensão da obra da avenida. Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, o esquema do ex-governador teria causado prejuízo de R$ 4,893 milhões, na época, aos cofres da União.
“Os impetrantes afirmam a necessidade da perícia em toda a extensão da obra, pois tem-se que superfaturamentos por inexecução de serviços só podem ser atestados a partir de opinião técnica de profissionais da área que demonstrem que o orçamento liberado para a obra não foi totalmente empregado na sua melhor execução, havendo desvios e partes do empreendimento contratado não realizadas”, pontuou Fontes em despacho publicado nesta semana.
“Alegam que o perito consultado (ID 190148581), concluiu que para aferir se houve superfaturamento em trecho específico é imprescindível que se analise a obra como um todo, sob pena de desconsiderar circunstâncias que, apesar de verificada noutra parte do empreendimento, possui impacto ao longo de todo ele, a justificar as disparidades consideradas indevidas”, ressaltou.
“Mostra-se razoável o pleito defensivo. É sabido que em obras de engenharia ocorrem, efetivamente, as alterações e reprogramação mencionadas pela impetração no seu pedido de reconsideração. Muitas vezes, essas alterações é que estão na base das irregularidades, no que já se chamou de ‘jogada de planilha’, com aumento e diminuição de quantitativos capazes de gerar superfaturamento – p. ex, com o aumento de quantitativo de item que esteja superfaturado e que, nas quantidades iniciais, não tivesse impacto relevante sobre o preço global”, ponderou, para justificar a concessão do habeas corpus.
“Sendo assim, melhor atende ao interesse da descoberta da verdade real que a perícia dos autos abranja a totalidade da obra, devendo o Sr. Perito levar em conta todas as alterações contratuais documentadas que possam ter tido impacto financeiro na execução da obra, verificando a sua real implementação e aferindo eventual sobrepreço não só em relação a determinados itens ou trechos, mas também levando em conta a integralidade da obra. Desta sorte, DEFIRO A LIMINAR para determinar a suspensão do andamento da ação penal n. 5006079-29.2020.4.03.6000 até o julgamento definitivo do habeas corpus”, determinou o desembargador Paulo Fontes.
Com a decisão, o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira suspendeu as audiências pendentes para a conclusão do julgamento do ex-governador André Puccinelli. A decisão do TRF3 torna ainda mais moroso o andamento do processo e o desfecho da Operação Lama Asfáltica, que denunciou o emedebista por chefiar uma organização criminosa responsável pelo desvio de uma fortuna dos cofres estaduais.
Pré-candidato a governador em 2022, Puccinelli pretende chegar à campanha com o discurso de que não foi condenado em nenhuma denúncia de corrupção. Ele até cita a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que o soltou após cinco meses presos em 2018, como “atestado” de inocência e de que houve abuso na decisão.
Fontes livrou o emedebista do primeiro julgamento na Operação Lama Asfáltica em abril de 2019 ao suspender a audiência na ação penal pela suposto pagamento de R$ 25 milhões em propinas pela JBS. A 5ª Turma do TRF3 acabou referendando a decisão do magistrado e enviou a denúncia para a Justiça estadual. Apesar da determinação da perícia em toda a extensão da MS-430, a turma decidiu manter a denúncia de desvio na MS-430, que cobra R$ 1,4 bilhão do grupo de Puccinelli, na 3ª Vara Federal de Campo Grande.