O Ministério Público Estadual propôs suspensão condicional do processo por homicídio culposo contra o vereador Loester Nunes de Oliveira, o Dr. Loester (MDB). Sem antecedentes criminais e outras ações na Justiça, ele foi denunciado pela morte de uma paciente em decorrência de suposto erro médico em 2017 na Santa Casa de Campo Grande. À Justiça, o emedebista disse que não cometeu nenhum crime.
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Em despacho publicado nesta quinta-feira (23), o juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal, marcou a audiência para firmar o acordo no dia 25 de novembro deste ano, a partir das 16h. O magistrado pontuou que não há motivo para absolvição sumário do médico especializado em ginecologia e obstetrícia.
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De acordo com a promotora Candy Hiroki Marques Moreira, a morte de Maria Conceição Feitosa dos Santos ocorreu no dia 19 de setembro de 2017. Seis dias antes, ela se submeteu a cirurgia para retirada do abcesso resultante de cesariana realizada há 23 anos.
“Ocorre que, durante a referida cirurgia, o denunciado LOESTER, com evidente imperícia, acabou por perfurar uma alça do intestino da vítima e, sem perceber a lesão causada, finalizou o procedimento sem tomar as providências que seriam necessárias para ocluir a fissura e garantir o restabelecimento do órgão sem intercorrência”, contou a promotora.
A mulher passou a ter dores abdominais, mas acabou tendo alta no dia 15 de setembro de 2017. “Contudo, as dores e a falta de ar se intensificaram, motivo pelo qual, já no dia 16.09.2017, a vítima e seus familiares procuraram novamente o hospital, sendo ela novamente internada, ocasião em que uma tomografia revelou a necessidade de intervenção cirúrgica de emergência dada a gravidade da situação”, relatou.
Em depoimento ao Ministério Público Estadual, o vereador deu detalhes do ocorrido. “Ouvido às fls. 78-79, o denunciado, acompanhado de seu advogado, relatou que durante a realização do procedimento cirúrgico na paciente tomou todas as cautelas de praxe, não verificando qualquer anormalidade após a intervenção”, relembrou a promotora.
“Em relação à perfuração no intestino, afirmou que o ferimento poderia ter ocorrido em razão da retirada do fio aderencial, contudo, após a abertura da cavidade abdominal, não foi constatada lesão, sangramento ou restos fecais. Afirmou que, na manhã seguinte ministrou medicação e que suspendeu a alta médica ante a reclamação de dores da paciente. Disse que, por volta do meio dia, a mesma relatou estar bem, motivo pelo qual liberou Maria Conceição, deixando-a com prescrição e seu contato telefone caso ocorresse alguma alteração”, contou.
“Narrou que, no dia seguinte, a paciente entrou em contato, sendo orientada por ele a retornar ao hospital, ocasião em que foi atendida por ele, que solicitou nova internação. Argumentou que a vítima passou por novo procedimento cirúrgico, constatando-se a lesão, e que acompanhou a cirurgia e a evolução do quadro, chegando a visita-la no pós-operatório, mas que a paciente não resistiu ao quadro infeccioso e veio a óbito”, concluiu.
Os advogados de Dr. Loester enfatizaram que ele não cometeu nenhum crime e propuseram a suspensão condicional do processo. A promotora Candy Marques Moreira concordou porque a pena seria de um a três anos de reclusão. Ela propôs a prestação pecuniária para entidade beneficente, comparecimento em juízo a cada dois meses e só se ausentar da comarca mediante autorização judicial.
A audiência para selar o acordo ocorrerá em novembro.