O MPE (Ministério Público Estadual) agora conta com mais uma “arma” para ampliar bloqueios de valores de denunciados por corrupção em Mato Grosso do Sul. A Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que “é possível a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa”.
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O posicionamento foi em recurso repetitivo, ou seja, a tese deve ser aplicada aos demais processos em que a questão for discutida por todo País. O colegiado acompanhou o desembargador convocado Manoel Erhardt.
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Conforme divulgado no último dia 13 pelo STJ, Erhardt observou que a jurisprudência das turmas de direito público do tribunal admite que o valor da multa civil seja considerado na indisponibilidade de bens decretada em ação de improbidade, sob o entendimento de que devem ser adotadas providências para assegurar o processo quanto a eventual condenação futura, o que engloba a sanção pecuniária.
Havia divergência porque cortes estaduais avaliam que a multa civil não deve ser incluída no decreto de indisponibilidade por prejuízo à garantia constitucional da presunção de inocência, numa espécie de antecipação de pena.
Um exemplo emblemático é o Aquário do Pantanal, obra localizada no altos da Avenida Afonso Pena, em Campo Grande. O MPE pediu bloqueio de R$ 140 milhões em ação de improbidade administrativa contra Edson Giroto (ex-secretários de Obras e ex-deputado federal), o arquiteto Ruy Ohtake (projetista do Aquário) e empresários. O total incluía valor do prejuízo (suposto desvio de R$ 10,7 milhões) e multa civil.
No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reviu a decisão de primeira instância e revogou o bloqueio de bens e contas bancárias dos réus pelo suposto desvio no Aquário. O MPE recorreu e conseguiu reverter a decisão no Superior Tribunal de Justiça. Mas o valor ficou restrito ao prejuízo de R$ 10,7 milhões.
Situação similar aconteceu em processo de improbidade administrativa contra Nelsinho Trad (PSD), atual senador e ex-prefeito de Campo Grande. Em 2018, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, recebeu denúncia contra Trad por fraude em contratos do tapa-buraco e decretou o bloqueio de R$ 131 milhões.
O montante seria suficiente para garantir o ressarcimento dos cofres municipais em R$ 10,078 milhões, pagamento de multa civil de R$ 20,156 milhões e indenização por danos morais de R$ 100,7 milhões.
Conforme a força-tarefa do Ministério Público Estadual, dos R$ 10,078 milhões pagos à Enerpav, R$ 9,438 milhões foram superfaturados. Na sequência, o TJMS derrubou o bloqueio de bens em relação ao dano moral e à multa civil. Restando bloqueio somente do valor do dano: R$ 9,438 milhões.