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    Home»Campo Grande»Nelsinho é condenado por desapropriar e pagar por 19 lotes que não eram de ex-vereador
    Campo Grande

    Nelsinho é condenado por desapropriar e pagar por 19 lotes que não eram de ex-vereador

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt16/09/20215 Mins Read
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    Senador Nelsinho Trad deverá ressarcir, junto com casal de professores, valor pago pela prefeitura por terreno desapropriado em 2010 (Foto: Arquivo)

    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou o senador Nelsinho Trad (PSD) e o ex-vereador João Samper Del Horno e anulou o decreto de desapropriação de 19 lotes no Jardim Noroeste. O dono do antigo Colégio Latino Americano recebeu a indenização, apesar de não ser o real proprietário dos terrenos.

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    Em decorrência do litígio judicial sobre os donos do imóvel, a Prefeitura de Campo Grande acabou não tirando do papel nenhum dos projetos, a construção de escola indígena ou conjunto habitacional. O verdadeiro dono acabou construindo um barracão no local, conforme os autos do processo.

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    Conforme sentença publicada nesta quinta-feira (16), o juiz condenou o ex-prefeito da Capital, o ex-vereadora e sua esposa, a professora Sônia Pavão Duarte Samper, a devolverem os R$ 133.128 pagos pela prefeitura. O valor atualizado pela inflação seria de R$ 254,8 mil. Além disso, o magistrado anulou o decreto de desapropriação. O desfecho ocorreu em favor do poder público graças a ação popular do empresário Milton César Chaves Corrêa.

    De acordo com a denúncia, Samper era vereador da Capital e fez um pedido em causa própria. Ele foi o autor do pedido para o município desapropriar a quadra 183, que engloba 20 lotes. O então prefeito, Nelsinho Trad decidiu desapropriar os lotes, mas só apontou a finalidade posteriormente – a construção de escola ou habitação popular.

    “Soma-se a essa incongruência o fato de que, mesmo após quase 1 ano da data em que referido instrumento foi firmado e que o suposto motivo da desapropriação foi apresentado, inexistia qualquer projeto habitacional para área em questão na Agência Municipal de Habitação – EMHA”, destacou o juiz.

    Outro ponto destacado é que João Samper ofereceu ao município imóvel do qual não era o real proprietário. “Quanto à lesividade do ato para o patrimônio público (art. 2º,caput, da Lei 4.717/65), mostra-se patente na hipótese, pois, não obstante o valor da indenização haja sido integralmente pago a quem não seriam mais os verdadeiros proprietários dos bens (requeridos João Samper Del Horno e Sônia Pavão Duarte Samper), como adiante se verá, o requerido Município de Campo Grande/MS não ocupou de fato o terreno que se encontra hoje na posse de terceiro e sem qualquer destinação de interesse público, conforme demonstram as fotografias de fls. 1.221-34 e foi corroborado pelos depoimentos das testemunhas ouvidas em audiência de instrução e julgamento”, apontou o magistrado.

    “Feitos estes esclarecimentos, inafastável a condenação dos requeridos João Samper Del Horno, Sônia Pavão Duarte Samper e Nelson Trad Filho à reparação das perdas e danos causados ao patrimônio público no valor de R$ 133.128,00”, determinou. O valor deverá ser corrigido pela inflação calculada pelo IPCA-E, do IBGE, e pela Taxa Selic.

    “Com relação ao requerido Nelson Trad Filho, impõe-se sua condenação pelo fato de ser o responsável pelo ato nulo por inexistência de motivo (e motivação) e desvio de finalidade, conforme visto alhures. Ademais, agiu com manifesta desídia na função pública ao permitir que fosse dado ensejo a processo expropriatório sem a devida cautela, pois desde o ano de 2008 pendia ação de adjudicação compulsória sobre os lotes desapropriados (fls. 214 e seguintes) e desde o ano de 2002 havia ação de prestação de contas proposta em desfavor do requerido João Samper Del Horno e Sônia Pavão Duarte Samper na qual foi mencionado que os referidos imóveis foram dados em pagamento a Cleodomiro Dias Gonçalves(fls. 464-72), de modo que na administração do interesse e dinheiro públicos deveria, por medida de segurança, eficiência e legalidade estrita, ter buscado junto aos cartórios judiciais e extrajudiciais informações concretas sobre as ações existentes em face do proprietário registral até mesmo para se resguardar em havendo posterior perda da propriedade (evicção)”, justificou Ariovaldo Nantes Corrêa.

    “Quanto aos requeridos João Samper Del Horno e SôniaPavão Duarte Samper, a condenação deles resulta do fato de haverem se beneficiado da desapropriação ilegal ao receberem indenização indevida, inclusive omitindo para tanto, no decorrer do procedimento administrativo, que os bens expropriados não lhes pertenciam mais, embora possuíssem a titularidade formal”, concluiu.

    O senador, o casal Samper e a Prefeitura de Campo Grande apontaram que o decreto foi legal. Eles também argumentaram que não houve provas nem documentos que atestem a ilegalidade, vício ou nulidade do decreto.

    Na defesa, Samper alegou que o “motivo da desapropriação é a edificação de um conjunto habitacional; o requerente não apresenta comprovação contundente da alegada falta de motivo; o preço oferecido pelos lotes não foi vil; as acusações de conchavo político lançadas pelo requerente são rasas e sem fundamento; não há demonstração do suposto prejuízo ao erário; e o requerente agiu com má-fé ao ingressar com a presente ação”.

    O processo tramitou durante oito anos. Os réus poderão recorrer ao Tribunal de Justiça contra a sentença.

    Samper era vereador quando pediu para a prefeitura desapropriar os lotes. De acordo com juiz, imóveis não pertenciam ao professor (Foto; Arquivo)

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