Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça negou embargo de declaração e manteve a condenação da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges: a aposentadoria com salário mensal de, no mínimo, R$ 35.462,22. Para o plenário, não houve contradições na sentença e a magistrada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul vai deixar o cargo como punição por ter usado estrutura da Polícia Civil para tirar o filho, Breno Fernando Solon Borges do presidio em julho de 2017.
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Conforme o relator, conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, não existem as quatro contradições apontadas pela defesa para reformar a sentença. Ele só acabou concordando que não analisou detidamente um ponto, que acabou sendo detalhado no julgamento virtual encerrado nesta sexta-feira (10).
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A primeira polêmica foi sobre a justificativa usada pela desembargadora, que acabou acatada pelo TJMS e pelo Superior Tribunal de Justiça, de que só usou o carro blindado e policiais civis para buscar o Breno, condenado por tráfico e organização criminosa, no Presídio de Segurança Média de Três Lagoas. Ela argumentou que sofreu ameaças de morte e tinha aval da Comissão de Segurança.
De acordo com Keppen, não houve pedido formal de segurança. Monitoramento feito pela inteligência do Tribunal de Justiça também não confirmou as ameaças. “Caso a segurança pessoal da Magistrada exigisse a efetiva utilização do carro oficial para o deslocamento, a atitude mais diligente seria solicitar formalmente autorização ao órgão competente, o que não ocorreu”, frisou o relator.
“Reitere-se que inexistia notícia atual de ação criminosa direcionada seja à genitora, seja ao custodiado, a justificar a extrema decisão de utilizar o carro oficial para tal desiderato. A Magistrada já havia se deslocado ao presidio outras vezes sem a utilização do carro oficial blindado e não há comprovação de notícia de novos fatos que tenham alterado essa circunstância. Há somente ilações e pressuposições”, observou.
“Refletindo detidamente sobre a questão – e sem querer adentrar na questão relativa à necessidade de oferecimento de proteção institucional à Magistrada – não concebo como um Desembargador minimamente prudente possa utilizar o carro oficial para buscar seu filho – preso em flagrante por crimes considerados graves – na unidade prisional. A condição de genitora e curadora não autorizam a Requerida a utilizar bens públicos com finalidades privadas, em especial visando o transporte de um preso. A Magistrada inegavelmente confundiu as dimensões profissional e pessoal”, observou.
“O que se extrai do texto, inclusive com os respectivos grifos, é: a) a deliberação da Comissão Permanente de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul destinava-se a monitorar preventivamente eventuais eventos, não havendo registro de ameaça naquele momento; b) ainda que a magistrada tivesse autorização para utilização do carro para dirigir-se ao presidio, não estava autorizada a transportar irregularmente um preso no veículo, ainda que fosse seu filho”, afirmou o conselheiro.
Outro ponto destacado foi de que os policiais civis e o veículo oficial foram dispensados após deixar a magistrada em sua residência na Capital. Segundo o relator, Breno foi levado para a clínica no dia seguinte no carro do irmão, o advogado Bruno Edson Garcia.
Outro ponto foi sobre a pressão da desembargadora para liberar o filho sem seguir os ritos burocráticos e legais. “Em síntese, o acórdão diz: a) o e-mail da Juíza da 3ª Vara Criminal de Três Lagoas para cumprimento da liminar foi enviado às 11:21 horas; b) contudo, segundo informado pelo Diretor do Presídio, a mensagem não foi lida antes de efetivada a liberação do custodiado; c) o cumprimento da ordem pelo Diretor do Presídio estava condicionado à efetivação dos levantamentos necessário nos Sistemas SIGO, SAJ-TJMS, SIAPEN, BNMP/CNJ mas, antes que tal ocorresse e que se obtivesse a resposta do Juiz da Execução Penal, a quem havia sido encaminhado o ofício pela manhã, Breno Fernando Solon Borges fora entregue à sua curadora, mesmo pendente o mandado de prisão expedido no Processo 0004049-21.2017.8.12.0021.0006; d) adotou-se, na oportunidade, procedimento atípico em razão da pressão exercida pela Desembargadora”, descreveu.
Sobre o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, negar novo pedido de vista para evitar novo atraso no julgamento, o relator concluiu que a medida é um direito do conselheiro e não do réu.
“Não há, portanto, omissão a ser sanada. Assim é que o custodiado – preso por tráfico de drogas e porte de armas e suspeito de participar de plano de fuga de outro detento – foi liberado sem qualquer acompanhamento de policiais ou servidores da unidade prisional, por meio de procedimento teratológico e incomum. Tal fato só ocorreu porque sua genitora era uma Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul”, concluiu Luiz Fernando Tomasi Keppen.
“O argumento da urgência da medida foi utilizado pela Relatora original do feito para justificar o procedimento teratológico de liberação do preso. O voto vencedor limitou-se a refutar o argumento”, destacou.
Com a decisão, aprovado por unanimidade, Tânia Garcia vai ser aposentada com subsídio de R$ 35.462,22. Afastada do cargo desde outubro de 2018, ela recebeu R$ 51.065,59 em julho deste ano, conforme o Portal da Transparência do CNJ.
A aposentadoria de Tânia abre uma vaga de desembargador a ser indicado pelo Ministério Público Estadual. A promotoria prefere indicar a procuradora Jaceguara Dantas da Silva Passos. Entre os desembargadores, o preferido é o procurador Alexandre Lima Raslan. O novo integrante da corte será nomeado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).