A estratégia da Assembleia Legislativa deu certo e o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, extinguiu Ação Direta de Inconstitucionalidade contra três leis que definiam os salários dos deputados estaduais de Mato Grosso do Sul. Conforme a petição, o aumento de 162% no subsídio pago aos parlamentares, que passou de R$ 9.635,40 para R$ 25.322,25.
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Conforme o procurador-geral da República, Augusto Aras, o salário do deputado estadual não pode ser vinculado automaticamente ao valor pago pela Câmara dos Deputados. “Como dito, ao disciplinar o subsídio de deputados estaduais, o diploma sul-mato-grossense fixou-o em 75% do subsídio dos deputados federais, o que implica equiparação remuneratória e atrelamento automático de reajustes às alterações futuras promovidas pela legislação federal no subsídio da carreira paradigma”, pontuou.
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A ação pedia a revogação das leis 3.332/2006, 3.986/2010 e 4.601/2010. Pela regra, a lei fixava o percentual e o valor era definido por decreto da Mesa Diretora. Assim que ficou sabendo da ADI no Supremo, o presidente da Assembleia, Paulo Corrêa (PSDB), submeteu aos demais integrantes do legislativo a revogação das leis inconstitucionais.
“O ato normativo posterior, ao revogar os atos impugnados, esvazia o objeto desta ação. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a revogação expressa ou tácita das normas impugnadas em ação direta de inconstitucionalidade enseja a prejudicialidade do pedido, independentemente de a norma ter ou não produzido efeitos concretos”, afirmou Barroso, em despacho publicado nesta quinta-feira (26).
A decisão do magistrado baseou-se nas manifestações feitas pelo Governo do Estado e da Assembleia. “Por meio das Petições nºs 59581/2020 e 60507/2020, o Estado do Mato Grosso do Sul e a Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso do Sul informaram que a Lei Estadual nº 5.542, de 15 de julho de 2020, revogou expressamente os atos normativos impugnados, de modo que haveria a perda do objeto da presente ação”, ressaltou o ministro.
Aras também foi pela extinção da Ação Direta de Inconstitucionalidade. “Em resposta, a Procuradoria-Geral da República se manifestou pela prejudicialidade da ação por perda superveniente do objeto e do interesse processual de agir, ‘haja vista que o diploma revogador da legislação impugnada não mantém o atrelamento remuneratório entre subsídios de deputados estaduais e deputados federais, reputado inconstitucional por afronta aos arts. 25, caput, 37, X e XIII, e 39, § 1º, da Constituição Federal’”, justificou-se.
Com a extinção da ação, o ministro Roberto Barroso acaba com qualquer ameaça de redução nos salários dos deputados estaduais ao valor de 2006, quando era de R$ 9,6 mil. Atualmente, um deputado estadual ganha o equivalente a 23 salários mínimos – recebe em um mês o que o trabalhador comum levaria quase dois anos.