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    TJ mantém valor de dívida cujo calote levou a penhora da fazenda da mãe de Delcídio

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt12/08/20214 Mins Read
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    Ex-senador já recorreu contra decisão de turma que lhe negou direito de questionar valor de dívida (Foto: Arquivo)

    A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso de Delcídio do Amaral (PTB) e manteve o valor da dívida com um casal de pecuaristas. O calote de R$ 2,542 milhões levou a penhora da fazenda de 2.336 hectares, que pertence a mãe do ex-senador, Rosely do Amaral Gomes.

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    O presidente regional do PTB deveria pagar arrendamento de gado, firmado há 20 anos. No entanto, a defesa do político responsabilizou o incêndio no Pantanal pelo calote milionário. Delcídio chegou a afirmar que a decisão judicial foi um “equívoco”.

    Veja mais:

    Delcídio não paga dívida a mando da Justiça e juiz penhora fazenda de 2,3 mil hectares

    Delcídio culpa incêndio no Pantanal e dá calote de R$ 2,5 mi em arrendamento de gado

    MPF descarta investigar repasse de R$ 486 mil e Delcídio fica livre de inquérito na Lava Jato

    O advogado Fábio de Melo Ferraz alegou que o juiz Cássio Roberto dos Santos, da 1ª Vara de Título Extrajudiciais de Campo Grande, errou ao não permitir a ampla defesa, a apresentação do contraditório nem permitir a realização de perícia para definir o valor do débito. O magistrado considerou apenas o valor apresentado pelos credores, Eliane de Barros Yazbek e Plínio Moreyra Yazbek.

    “Vale dizer, conquanto já houvesse sido oportunizado aos executados, ora agravantes, manifestar-se sobre o pedido de prosseguimento da execução (f. 107-111), a decisão agravada, ao estabelecer o rito da execução e fixar o quantum exequendo, abriu prazo para eventuais insurgência das partes ao que restou decidido, razão pela qual não há que se falar em preclusão consumativa”, argumentou o relator do pedido, desembargador Marco André Nogueira Hanson.

    Ele destacou que o ex-senador não tem razão, porque o valor da dívida foi calculado de conforme o previsto no contrato de arrendamento. Uma das cláusulas previa que a base de cálculo seria o Leilão da Leiloboi da Fazenda Novo Horizonte, em Corumbá.

    “Sem razão os agravantes. Isso porque, como ponderado pelo julgador de instância singela ‘No acordo celebrado entre as partes foi expressamente acordado pelo prosseguimento do feito pelo rito de quantia certa em caso de descumprimento, sendo estipulada a forma de ser calculado o débito, por simples operação aritmética, o que foi homologado pelo Juízo’”, destacou.

    “Extrai-se das razões dos agravantes que eles não se insurgem acercada conversão do rito, mas com o fato de o julgador de instância singela não ter possibilitado a liquidação por arbitramento, quando em verdade, eles próprios firmaram o acordo de f. 72-76, convencionando que a apuração do valor devido se daria por mero cálculo aritmético”, ressaltou Hanson. “No caso, a obrigação se traduz na conversão de cabeças de gado, bastando, para tanto, para prosseguimento da execução seja realizado mero cálculo aritmético tendo como parâmetros a quantidade e o respectivo valor das reses”, concluiu.

    O casal Yazbek pediu a aplicação de multa por litigância de má-fé contra Delcídio e a esposa, Maika do Amaral. No entanto, o pedido foi negado pelo relator. O recurso de Delcídio foi negado por unanimidade pela turma, que teve os votos dos desembargadores Eduardo Machado Rocha e Vilson Bertelli.

    Na terça-feira (10), Delcídio entrou com embargo de declaração para questionar o acórdão. “Nesse sentido, necessário seja constado, de forma expressa, a ausência de deferimento processual para apresentação de documentação complementar, perícia no valor de mercado dos semoventes e, pela via do contraditório, conflito documental visando definir valor real do patrimônio debatido em arbitramento”, ponderou o advogado Fábio de Melo Ferraz.

    “Ausência de perícia para aferição do valor real e atual de mercado dos semoventes (considerando o próprio lapso temporal do cálculo unilateral realizado pelos embargados). Oportunidade de contraditório quando da decisão de arbitramento dos valores. Isso que, considerando o exposto, houve clara violação aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, insculpidos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988”, ressaltou.

    O negócio entre o casal Yazbek e o ex-senador começou em 1999 com o arrendamento de 500 reses. Por duas décadas, Delcídio, que se elegeu e reelegeu senador da República, sempre cumpriu o acordo. No final do Governo de Dilma Rousseff (PT), quando exercia o cargo de líder do Governo, ele acabou preso e teve o mandato cassado pelo Senado.

    Pelo acordo firmado com o casal de pecuaristas, ele deveria pagar 900 vacas da raça nelore de três a oito anos e 90 bezerros machos em março do ano passado. O político acabou não pagando a dívida. O casal recorreu a Justiça e houve acordo para quitar o débito. Novamente, Delcídio não cumpriu e os Yazbek pediram a execução da dívida. Agora, a fazenda de Rosely foi penhorada para garantir o pagamento da dívida.

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