O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) pediu a condenação do ex-prefeito Gilmar Antunes Olarte (sem partido) e da ex-primeira-dama Andréia Nunes Zanelato (MDB) por mais 10 fatos e pela lavagem R$ 4,190 milhões em imóveis. As razões constam do recurso apresentado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul contra a sentença do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande.
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Em dezembro do ano passado, o magistrado acatou a tese da defesa e considerou que o casal tinha recursos e patrimônio para adquirir dez dos 11 imóveis apontados na denúncia. Olarte foi condenado quatro e seis meses por ocultar R$ 1,3 milhão na construção da mansão no Residencial Damha 2. Andréia foi condenado a quatro anos e três meses no regime semiaberto. Evandro Simões Farinelli e Ivamil Rodrigues de Almeira foram condenados a três anos e seis meses em regime aberto.
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Assinado por cinco promotores, o recurso do Gaeco pede a condenação de Olarte e Andréia pela compra dos outros dez imóveis. O Gaeco aponta contradições no laudo elaborado pelo casal para convencer Roberto Ferreira Filho de que possuíam condições de investir nos imóveis. A promotoria destaca que o casal deixou de pagar pelos imóveis após a Justiça afastar Olarte do cargo de prefeito de Campo Grande.
“Ocorre que, ao analisar conjuntamente todos os crimes descritos na peça acusatória e o acervo probatório carreado aos autos, verifica-se que os apelados devem ser condenados não somente pelo crime abordado como ‘2º fato’, mas também pelos outros delitos que lhes foram atribuídos, conforme razões fáticas e jurídicas a seguir expendidas”, pontuam os promotores Marcos Roberto Dietz, Tiago Di Giulio Freire, Thalys Franklyn de Souza, Gerson Eduardo de Araújo e Grazia Strobel da Silva Gaifatto.
“Visavam, na verdade, atingir o imódico acréscimo patrimonial imobiliário avaliado em R$ 4.190.500,00 (quatro milhões, cento e noventa mil e quinhentos reais)17, não fosse a derrocada do casal GILMAR ANTUNES OLARTEe ANDREIA NUNES ZANELATO OLARTE das funções de Prefeito e Primeira Dama desta Capital, período a partir do qual as restantes parcelas estipuladas nos compromissos contratuais deixaram de ser saldadas, num claro indicativo de esgotamento da fonte ilícita que borbotoava na sua gestão”, destacaram.
“Denota-se das provas constantes dos autos, portanto, que os pagamentos realizados pelos apelantes GILMAR ANTUNES OLARTE e ANDREIA NUNES ZANELATO OLARTE para aquisições dos bens imóveis tiveram início no ano de 2014 e cessaram em meados do ano de 2015, ou seja, a partir do período em que, por decisão judicial, GILMAR OLARTE foi afastado do cargo de Prefeito Municipal26, o que evidencia que os valores despendidos para compra de imóveis eram provenientes de infrações penais por ele praticadas”, insistiram.
Andréia e Olarte declararam renda de R$ 320,5 mil em 2014, ano em que gastara R$ 710 mil em imóveis. Ou seja, o casal torrou o dobro do valor obtido em salários e renda como empresários. Em 2015, o valor investido em imóveis foi de R$ 2,153 milhões.
Mesmo com as empresas gerando lucro de R$ 48 mil a R$ 67 mil por ano, entre 2013 e 2015, Andréia declarou que conseguiu juntar R$ 418 mil em espécie, que guardava em casa. Já o ex-prefeito tinha declarado ter R$ 515 mil em casa, mas o dinheiro sumiu entre uma declaração e outra em 2016.
Outro ponto é que o casal comprou terrenos, supostamente por R$ 7,6 mil cada, do empresário Antônio Fernando de Araújo Garcia, coincidentemente dono da Financial e de 50% da Solurb. Coincidentemente, a concessionária do lixo recebeu uma fortuna da prefeitura na curta gestão de Olarte.
O Gaeco também pede a ampliação da pena do corretor de imóveis e do testa de ferro do casal nas aquisições de imóveis. Os réus também recorreram contra a sentença e pedem a absolvição de todos os crimes.
A decisão caberá a 2ª Câmara Criminal do TJMS, considerada uma das mais terríveis e duras em julgamentos de criminosos. O relator é o desembargador José Ale Ahmad Netto.
Olarte está preso para cumprir a pena de oito anos e quatro meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, referente a sentença da Seção Criminal Especial de 24 de maio de 2017.