Em sentença publicada nesta quarta-feira, a Justiça rejeitou ação de indenização da advogada Silmara Cher Trindade Felix Martiazo, contra O Jacaré pela publicação de relatório do Tribunal de Contas da União. Ela era um dos candidatos nas eleições de 2020 que eram milionários e receberam o auxílio emergencial de R$ 600. A emedebista pediu indenização de R$ 42,9 mil pela divulgação da informação.
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Em uma aula sobre liberdade de imprensa e democracia, principalmente destacando os novos tempos em que os políticos devem prestar contas à sociedade dos seus atos, o juiz leigo Tarcísio Vinagre Franjotti, da 10ª Vara do Juizado Especial Central, rejeitou o pedido de indenização e extinguiu o processo. A decisão foi homologada pela juíza Eliane de Freitas Lima Vicente.
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O TCU publicou a relação no dia 6 de novembro de 2020 e O Jacaré destacou os nomes referentes aos candidatos a vereador e prefeito de Mato Grosso do Sul. Silmara recebeu R$ 1,2 mil, apesar de ter declarado patrimônio de R$ 2,5 milhões à Justiça Eleitoral. Após a publicação do relatório da corte fiscal, o site publicou a versão da advogada, que alegou ter sido vítima de fraude e de ter devolvido o dinheiro.
À Justiça, a candidata sustentou “que a publicação além de lhe atingir pessoalmente prejudicou sua candidatura a vereança da Capital, pois teria sido taxada negativamente pelas redes sociais e a grande circulação da notícia fez com que seu eleitorado minguasse”. Ela obteve apenas 323 votos.
“Resta claro, no cotejo das provas, que embora possa se acreditar que de início tenha havido algum dissabor à requerente com a matéria publicada, lhe atribuindo recebimento de valores aos quais não tinha direito, o fato é que a empresa requerida no exercício de seu mister enquanto veículo de informação não praticou qualquer ilegalidade, pois não se visualiza excesso ou qualquer atribuição de juízo de valor ou atributos pejorativos à pessoa da requerente. Como se vê pelo relatório do TSE juntado aos autos (f.67) o nome da requerente consta com patrimônio de R$ 2.5 milhões de reais e com recebimento de R$ 1.200,00 de auxilio emergencial, tal como noticiado. Portanto, não se trata de informação falsa, ao contrário, divulgada pela Corte Máxima da justiça eleitoral, uma fonte”, pontuou o magistrado.
“Neste particular, é salutar destacar que a constituição não assegurou o ‘direito a autorização prévia’, mas sim, o direito de resposta (Art. 5º, V, CF/88), que neste caso, segundo confirmado pelas partes, pela testemunha, e comprovado pelo documento de f.39, foi concedido, em espaço igual à requerente para que respondesse a notícia publica, onde pode esclarecer, no mesmo dia, que se tratava de prática de fraude”, destacou. O detalhe foi apontado pela defesa do site, feita pelos advogados Danny Fabrício Cabral Gomes e Rhiad Abdulahad.
“Observa-se ainda, que mesmo tendo identificado a fraude em julho de 2020 e feito a devolução dos valores, a requerente registrou boletim de ocorrência policial somente após a vinculação da matéria, logo, em nenhum registro público constava a informação de que o recebimento por ela de valores do auxílio emergencial era fraudulento”, citou Tarcísio Franjotti, sobre o fato de Silmara Félix só ter recorrido à polícia após O Jacaré dar publicidade ao relatório do TCU.
“Ademais, é certo que o cidadão que almeja o exercício de cargo público ou político está com seu nome e sua vida sujeitos ao escrutínio da imprensa e da sociedade como um todo, afinal é de fato interesse público como agem e como se comportam os homens e mulheres que pretender representar os demais nos cargos constituídos mediante representação popular. Se um determinado cidadão se candidata ao cargo de vereador, como é o caso, é de interesse de toda a sociedade daquele município qual a conduta pessoal e profissional deste cidadão, além de suas ideias e projetos para a coletividade”, explicou o juiz leigo.
Ele rejeitou o pedido de indenização de R$ 42,9 mil proposto por Silmara e extinguiu o processo com a resolução do mérito.