Além de pedir indenização de R$ 50 mil e retratação pública por 30 dias, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) também ingressou com queixa-crime contra o vereador Tiago Vargas (PSD). Ele pede a condenação do ex-policial pelos crimes de difamação e duas vezes por injúria pelas críticas feitas no vídeo contra a realização de blitz durante o dia, nas quais é chamado de “corrupto”, “canalha” e “bandido”.
[adrotate group=”3″]
A ação penal privativa foi distribuída inicialmente à 10ª Vara do Juizado Especial Criminal. No entanto, a defesa reforçou o pedido para que o processo fosse redistribuído para a Justiça comum, porque pede a condenação do vereador, o mais votado na última eleição em Campo Grande, a pena que supera dois anos de prisão. O pedido foi acatado pelo juiz Djailson de Souza.
Veja mais:
Reinaldo atropela imunidade, mas juiz nega liminar, pela 2ª vez, para retirar vídeo de vereador
Juiz cita “inviolabilidade” de vereador e nega liminar para tirar vídeo com críticas a Reinaldo
Em ação, Reinaldo quer remover vídeo e cobra R$ 50 mil de vereador por calúnia e difamação
Agora, o processo começou a tramitar na 3ª Vara Criminal e será analisado pela juíza Eucelia Moreira Cassal. O advogado Ary Raghiant Neto alega que Tiago maculou a imagem de homem honrado de Reinaldo ao proferir as críticas durante o vídeo para falar sobre a blitz de trânsito feita pela Polícia Militar.
“Reinaldo Azambuja, você não tem vergonha na cara, irmão. Você é um dos maiores corruptos do estado de Mato Grosso do Sul, você deveria estar preso, entendeu. Infelizmente, blitz que prejudica nosso trabalhador, prejudica nosso trabalhador. Torno a dizer, poderia ser blitz da guarda municipal da Agetran, estaria fazendo o meu papel. Reinaldo Azambuja, você não tem vergonha na cara, um dos piores bandidos do estado é você, você deveria estar preso, seu corrupto, seu canalha, e não mandando a nossa polícia fazer blitz aqui na cidade de Campo Grande às nove horas da manhã”, diz trecho destacado pela defesa do tucano na ação penal.
“Excelência, não nos olvida que o querelado exerce atualmente o cargo de vereador municipal e possui imunidade material em relação a sua fala parlamentar, contudo, as destacadas manifestações, além de terem sido externadas fora do âmbito da casa legislativa municipal, são constituídas de elementos difamatórios e injuriosos desassociados das críticas que foram dirigidas ao querelante, em razão de uma rotineira medida administrativa promovida pelo executivo estadual, o que revela a inequívoca vontade de ofender a honra e a reputação do querelante”, argumentou o advogado, tentando desqualificar a imunidade parlamentar.
“Nas manifestações externadas em 02/07/2021 (registradas em vídeo e publicadas na internet), o querelado atribui ao querelante fatos gravíssimos que maculam a sua honra objetiva e, assim, que o desqualificam socialmente”, frisou. Em seguida, Raghiant Neto narra que Tiago repetiu as críticas ao falar da primeira ação, na qual Reinaldo pede a remoção do vídeo das redes sociais, retratação pública por 30 dias consecutivos e indenização de R$ 50 mil.
“Você é um dos maiores corruptos do estado de Mato Grosso do Sul’; ‘um dos piores bandidos do estado é você’; ‘você deveria estar preso”, teria afirmado Tiago. O vereador fez referência à denúncia contra Reinaldo, que foi feita no Superior Tribunal de Justiça em outubro do ano passado. O Ministério Público Federal denunciou o governador pelos crimes de corrupção passiva, de liderar organização criminosa e lavagem de dinheiro pelo suposto recebimento de R$ 67,791 milhões em propinas da JBS.
“É importante registrar que o querelante é homem honrado, respeitado no meio social e político, possuindo carreira política que registra a sua ótima popularidade e apreço da opinião pública, tendo sido democraticamente eleito por dois mandatos à prefeitura de Maracaju, obtido a maior votação da história do estado para o cargo de deputado estadual, eleito para o cargo de deputado federal e, ainda, eleito e reeleito ao cargo de governador de Mato Grosso do Sul, que ocupa atualmente”, destacou a defesa, sobre a trajetória política exitosa de Reinaldo.
“Assim, considerando que o ‘o crime de difamação consiste na imputação de fato que incide na reprovação ético-social, ferindo, portanto, a reputação do indivíduo’ (STJ, AP 390, rel. Min. Felix Fischer), resta evidente a sua prática pelo querelado, restando concretizadas todas as elementares típicas do crime do artigo 139 do CP”, pontuou, citando, curiosamente o relator da Ação Penal 980 contra Reinaldo no STJ.
“Excelência, resta claro que o querelado aposta em sua impunidade em razão do exercício do cargo de vereador municipal, crendo que as prerrogativas funcionais da função pública ocupada irão lhe permitir praticar livremente múltiplos crimes contra a honra do querelante, em manifesta intenção de macular a sua reputação perante a opinião pública com afirmações falsas, descabidas e despropositadas”, destacou a defesa.
O pedido para retirada do vídeo foi negado pelo juiz Maurício Petrauski, da 9ª Vara Cível de Campo Grande. Reinaldo poderá insistir na tutela de urgência no Tribunal de Justiça. O magistrado destacou a imunidade parlamentar para Tiago fazer as críticas e o papel de Reinaldo como homem público para ser criticado. Ele também considerou censura a retirada do vídeo.