O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, em substituição na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, também abriu mão de analisar a ação popular que pede a suspensão do pagamento e a devolução da licença prêmio paga aos magistrados de Mato Grosso do Sul. Servidor do Poder Judiciário, Joel de Carvalho Moreira pede a devolução de aproximadamente R$ 100 milhões aos cofres públicos.
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Inicialmente, como praticamente todos os juízes e desembargadores de Mato Grosso do Sul receberam o benefício, Carvalho ingressou com a ação diretamente no Supremo Tribunal Federal. O ministro Marco Aurélio, que se aposentou nesta semana, declinou competência do processo para a Justiça estadual.
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Inicialmente, a ação popular foi encaminhada ao juiz Wilson Leite Corrêa, da 5ª Vara Cível. Ele encaminhou a ação para a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Como foi um dos beneficiados com o pagamento da licença prêmio, o juiz David de Oliveira Gomes Filho se declarou sob suspeição e pediu para o pedido ser analisado pelo sucessor.
Conforme despacho publicado nesta quinta-feira (15), o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa também se declarou suspeito e pediu para o substituto imediato analisar o pedido de suspeição feito pelo requerente ou dar prosseguimento ao feito.
Moreira argumentou que a concessão da licença-prêmio foi considerado ilegal pelo Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Praticamente todos os magistrados sul-mato-grossenses da Justiça estadual foram contemplados com o pagamento, que oscilou entre R$ 22,7 mil e R$ 564 mil para juízes e chegou a R$ 831,8 mil aos desembargadores entre 2015 e 2018.
A ação não se transformou “abacaxi” apenas no Poder Judiciário. O advogado Ênio Martins Murad também viu conflito de interesses, já que teria participado de cursos com juízes e desembargadores envolvidos, e renunciou à procuração para patrocinar a ação. O novo advogado é Mário César Fonseca da Silva, que foi candidato a senador pelo PCdoB nas eleições de 2018.
O assunto é espinhoso, principalmente, por envolver magistrados sul-mato-grossenses, que já recebem o 2º maior salário do País, conforme levantamento do CNJ. A maior parte dos servidores públicos já deixou de receber o benefício, porque a licença-prêmio foi considerada um privilégio.
(Editada para alterar foto por erro. Pedimos desculpas pelo transtorno)