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    Reinaldo atropela imunidade, mas juiz nega liminar, pela 2ª vez, para retirar vídeo de vereador

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt13/07/20215 Mins Read
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    Governador diz que Tiago Vargas só tem imunidade parlamentar dentro da Câmara Municipal (Foto: Divulgação)

    O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) tentou tirar a “imunidade parlamentar” de Tiago Vargas (PSD), mais votado nas eleições da Câmara Municipal de Campo Grande em 2020, mas teve o pedido negado, pela 2ª vez, para tirar o vídeo com críticas das redes sociais. O juiz Maurício Petrauski, da 9ª Vara Cível de Campo Grande, negou a liminar em despacho publicado nesta segunda-feira (12).

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    Em vídeo para criticar a realização de blitz no trânsito durante o dia, que segundo o ex-policial civil atingiria quem estaria indo ao trabalho, Tiago também chama Reinaldo de “canalha”, “corrupto” e “bandido”. Ele ainda acusa o tucano de falta de sensibilidade com a população atingida pela gravíssima crise econômica causada pela pandemia da covid-19.

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    Inconformado com a crítica feita no dia 2 deste mês, o governador recorreu à Justiça para retirar o vídeo do Facebook e do Instagram, obrigar o vereador a publicar retratação por 30 dias consecutivos e pagar indenização de R$ 50 mil a título de danos morais. O advogado Ary Raghiant Neto argumentou que o tucano sofreu desgaste com as críticas, que considerou “calúnia” e “difamação”.

    “No caso em apreço, tenho que a argumentação apresentada a fls. 196/199, relativa ao afastamento da imunidade parlamentar do Requerido, por ora, não se encontra evidenciada. Isso porque, em análise ao vídeo impugnado, verifico que o mesmo foi gravado nos limites da circunscrição do Município de Campo Grande (ainda que fora da Câmara dos Vereadores), bem como apresenta críticas ao policiamento no trânsito, que teria sido determinado pelo Requerente, no exercício do mandato de Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, de maneira que a fiscalização dos outros Poderes e o debate político estariam, em primeiro momento, dentro das atribuições do mandato do Réu, no termos do precedente jurisprudencial já apresentado na decisão”, argumentou Petrauski.

    A defesa de Reinaldo argumentou que Tiago não teria direito a imunidade parlamentar porque se manifestou fora da Câmara Municipal de Campo Grande. As críticas não incomodaram apenas o chefe do Poder Executivo. De acordo com o Correio do Estado, os três vereadores do PSDB chegaram a cogitar acionar o vereador no Conselho de Ética pelas críticas contra Reinaldo. No entanto, eles teriam desistido da ideia.

    “Ademais, cumpre anotar que o Requerente é uma figura pública, ocupa cargo de destaque (Governador do Estado de Mato Grosso do Sul), e portanto, está mais suscetível a críticas e avaliação de seus atos, inerentes ao exercício do próprio cargo, principalmente de adversários políticos pertencentes ao Poder Legislativo, com parte da circunscrição de atuação em comum”, pontuou o magistrado, lembrando Reinaldo que é figura pública e deve aceitar as críticas.

    “A tutela de urgência será concedida mediante o preenchimento de seus pressupostos legais, fazendo-se necessária a existência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, e conforme já mencionado, nesta fase de cognição sumária, tais requisitos não estão evidenciados”, destacou.

    “Além disso, a concessão da tutela de urgência para retirada de conteúdos publicados nas redes sociais do Requerido, pode implicar em uma prévia censura do conteúdo de adversário político, em nítido detrimento ao direito de manifestação e informação amplamente assegurado em um Estado Democrático de Direito”, afirmou o juiz Maurício Petrauski, destacando um dos maiores princípios da democracia brasileira, a liberdade de expressão.

    “Posto isso, indefiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, consistente na imediata retirada dos conteúdos publicados nos endereços eletrônicos indicados na parte inferior da primeira página desta decisão, pois neste estágio inicial do feito não vislumbro o afastamento da inviolabilidade material inerente ao cargo político ocupado pelo Réu, assegurado pela Constituição Federal, sem prejuízo da indenização pelo dano moral decorrente dos excessos”, concluiu, deixando claro que Tiago poderá ser responsabilizado caso tenha excedido nas críticas ao tucano.

    O juiz deu 15 dias para a defesa do vereador contestar a ação de Reinaldo. OS advogados do governador podem recorrer ao Tribunal de Justiça para retirar o vídeo do ar e obrigar o parlamentar a fazer a retratação.

    A polêmica vem mobilizando as redes sociais. O primeiro a criticar Tiago Vargas pelo vídeo foi o coronel Alírio Villasanti (PSL), que defendeu a realização de blitz como principal mecanismo para reduzir acidentes de trânsito. A crítica foi feita mesmo o ex-policial deixando claro que não estava criticando o trabalho dos policiais do Batalhão de Trânsito.

    Reinaldo tem nova derrota na guerra para tirar do ar vídeo em que vereador o chama de “corrupto”, “canalha” e “bandido (Foto: Divulgação)

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