O tenente-coronel Admilson Cristaldo Barbosa, da Polícia Militar, virou réu por improbidade administrativa e teve R$ 200 mil bloqueados pela suposta propina paga no período em que foi assessor militar da presidência do Tribunal de Contas do Estado. Por este crime, ele já foi condenado por corrupção passiva a quatro anos e quatro meses pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
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O novo revés do militar ocorreu na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O juiz David de Oliveira Gomes Filho aceitou a denúncia por improbidade administrativa na última sexta-feira (9). Além de perder os R$ 200 mil acrescidos indevidamente ao patrimônio, o oficial pode pagar multa de R$ 600 mil, perder o cargo na PM e ter os direitos políticos suspensos por oito anos.
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Ele foi denunciado em outubro do ano passado pelo promotor Adriano Lobo Viana de Resende. “A inicial sustenta que a remuneração de Policial Militar recebida pelo requerido, mesmo com os acréscimos decorrentes da atividade desempenhada por ele no Tribunal de Contas Estadual, não lhe permitiria realizar gastos tão expressivos”, pontuou o magistrado. Cristaldo exerceu a função quando o presidente era o conselheiro Waldir Neves, que passou a ser investigado peal Polícia Federal na Operação Mineração de Ouro.
“(O MPE) argumenta, ainda, que o requerido, no ano de 2015,auferiu remuneração bruta de R$ 305.105,27, sendo que, com as deduções referentes ao imposto de renda, previdência oficial, plano de saúde, pensão alimentícia e gastos médicos, o valor auferido licitamente seria de R$ 161.456,62, sem o abatimento de despesas cotidianas como alimentação, moradia, água, luz, internet, vestuário, financiamento habitacional, consignação em pagamento e lazer”, destacou o promotor.
“Assim, o Ministério Público afirma que o padrão de vida apresentado pelo requerido advém de quantias ilegais recebidas por ele no transcorrer do ano de 2015, caracterizando o cometimento de atos de improbidade administrativa descritos no art. 9º, caput, incisos I e VII, e art. 11,caput, inciso I, ambos da Lei nº 8429/92”, observou o juiz.
A defesa de Cristaldo rebateu a tese da acusação. O advogado alegou “que o Ministério Público intenciona transformar a vida do requerido em algo criminoso, apenas como fruto da imaginação fértil dos seus membros e que a inépcia da inicial acusatória criminal está reproduzida na petição inicial da presente ação civil pública, porquanto o autor não indica qual ato de corrupção passiva está sendo imputado ao requerido, quem o corrompeu, quando esta prática teria ocorrido e qual seria o ato de ofício que o requerido praticou ou deixou de praticar em troca de vantagem indevida”, argumentou a defesa.
Cristaldo também disse que o MPE não considerou a renda da sua esposa, Cláudia Tumuleiro Gomes. “Aduz que os gastos mencionados pelo Ministério Público na petição inicial não são desproporcionais à renda auferida pelo requerido, notadamente porque se deve levar em consideração também a renda de sua esposa”, frisou. “Assim, na visão da defesa, os valores dispendidos são proporcionais a soma das rendas de Admilson e sua esposa”, anotou o juiz.
Só que à Auditoria Militar, que julgou a mesma denúncia, mas na esfera criminal, a movimentação financeira sem comprovação teve outro fator. De acordo com a defesa, mesmo com salário de R$ 24,5 mil por mês, Admilson Cristaldo recebia mesada de R$ 4 mil a R$ 5 mil por mês do irmão, que reside em Rondônia.
Dois ex-presidentes do TCE, Cícero de Souza e Waldir Neves, foram testemunhar a favor do militar. Ele acabou absolvido na primeira instância, mas a condenação por corrupção veio da 3ª Câmara Criminal do TJMS.
“Os fatos atribuídos ao requerido e tidos por ímprobos pelo Ministério Público seriam o recebimento de vantagem econômica indevida no exercício das funções de policial militar, no ano de 2015,que somou o montante aproximado de R$ 200.000,00, e a aquisição de bens de valores vultosos caracterizando evolução patrimonial incompatível com seus rendimentos. Os fatos narrados pelo autor, na visão provisória que o momento permite, estão amparados, no geral, em elementos indiciários convincentes, notadamente aqueles que alicerçaram a propositura da ação penal nº 0900798-93.2018.8.12.0001, que resultou na condenação do requerido à pena 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão pela prática do crime previsto no art. 308 do Código Penal Militar (corrupção passiva), em continuidade delitiva, no período de janeiro de 2015 a abril de 2016, conforme acórdão”, destacou o juiz, para justificar o recebimento da denúncia.
O magistrado acatou o pedido de bloqueio de contas bancárias e bens até o valor de R$ 200 mil devido ao risco de desaparecer com o patrimônio após a condenação na área criminal. “Apesar disto, conforme informação do autor, acrescente-se que o requerido já foi condenado pelos mesmos fatos na esfera penal, em segundo graus de jurisdição. Esta situação desfavorável ao requerido pode aumentar-lhe o temor de perda dos bens para o Estado, já que este é um dos pedidos do Ministério Público e, por consequência, é razoável crer que o requerido fique estimulado a se desfazer do patrimônio. Sendo assim, a indisponibilidade de bens é medida necessária para a garantia do juízo”, concluiu o magistrado.
Cristaldo também já foi condenado duas vezes na esfera criminal em decorrência da prisão na Operação Oiketicus, deflagrada pelo Gaeco contra policiais envolvidos com a Máfia do Cigarro. Ele acumula pena de 20 anos, oito meses e 36 dias de reclusão. Ele já foi condenado por receber propina quando era comandante da PM em Jardim em troca de supostamente facilitar o contrabando de cigarro do Paraguai para o Brasil. Também foi sentenciado por se negar a entregar a senha do Telegram.