A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, pedido da Câmara Municipal e livrou o prefeito de Ribas do Rio Pardo, João Alfredo Daineze (PSOL) do risco de ser cassado por improbidade administrativo. No entanto, com a permanência da acirrada disputa política de 2020 mantém a instabilidade política na cidade, que passa a viver o mesmo drama enfrentado pela Capital na gestão Alcides Bernal (PP).
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Ao apurar a denúncia de contratação irregular de empresa pela Secretaria Municipal de Saúde, a Comissão Processante decidiu arquivar a investigação contra João Alfredo. No entanto, ao ser submetida ao plenário, pelo placar de 6 a 5, os vereadores rejeitaram o arquivamento e decidiram manter a ofensiva contra o psolista.
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Votaram a favor da continuidade da Comissão Processante os vereadores Álvaro Andrade dos Santos (PSD), Edervânia dos Santos Malta (DEM), Ataíde Feliciano da Silva e Sidinei Fontebasse Ferreira, do PSC, Thiago Gomes (PSDB), presidente do legislativo, e Tânia Dias (SD), relatora da Comissão Processante. Votaram pelo arquivamento os vereadores Anderson Guimarães (PSDB), Isac Bernardo de Araújo (PTB), Luiz Ribeiro (MDB), Paulo Henrique Pereira (DDEM) e Rozenir Pereira (PSOL).
A Câmara de Ribas decidiu cassar o mandato de João Alfredo cinco meses após o início do mandato e em meio ao anúncio da instalação da fábrica de celulose pela Suzano, um projeto de R$ 14 bilhões e com perspectiva de gerar 10 mil empregos. A instabilidade política insana, semelhante ao que ocorreu em Campo Grande, deve causar sequelas no município, que não deve se preparar para receber o investimento bilionário.
A Vara Única de Ribas do Rio Pardo concedeu liminar para suspender a decisão do legislativo municipal. A Câmara recorreu contra a decisão e no dia 29 de junho deste ano, a 1ª Câmara Cível do TJMS negou o recurso e manteve o arquivamento da Comissão Processante. O erro foi a não notificação do prefeito da votação do arquivamento em plenário.
“Ora, o processo conduzido pela Comissão Processante não observou, pois, os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, haja vista que o denunciado não foi intimado de todos os atos do processo (na espécie, sessão ocorrida no dia 11/05/2021), consoante preconiza o art. 5º, IV, do Decreto-Lei 201/67”, destacou o relator, desembargador Geraldo de Almeida Santiago.
“Noutro vértice, ainda que o prefeito tenha sido notificado acerca da instauração do processo de cassação nos termos do art. 5º, inciso III, não exclui a obrigatoriedade de intimação do denunciado sobre todos os atos do processo, conforme expressa disposição legal”, pontuou.
“Isso porque o processo de cassação que afastou o agravado do cargo de prefeito municipal está eivado de ilegalidade, tendo em vista a inobservância dos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, consubstanciados na ausência de intimação do denunciado de todos os atos do processo (diligências e audiências), nos termos do inciso V do Decreto-Lei 201/67 – o denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador ,com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistiras diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa. E, depreende-se dos autos na origem que o impetrante não foi intimado da realização da sessão em 11/05/2021, ocasião em que a Câmara de Vereadores deliberou pelo prosseguimento da denúncia”, concluiu Santiago, votando pela rejeição do pedido.
“Desta feita, imperiosa a manutenção da decisão agravada, porquanto evidente o prejuízo ao contraditório e ampla defesa, garantias constitucionais do devido processo legal, que deve também ser observado em processos que visam à apuração da responsabilidade do Prefeito”, destacou.
Além do relator, a rejeição teve parecer favorável do Ministério Público Estadual e contou com o voto dos desembargadores João Maria Lós e Divoncir Schreiner Maran.
O movimento de Ribas parece o iniciado na Capital contra Bernal. O progressista acabou sendo cassado 14 meses após a posse, no dia 12 de março de 2014. No entanto, ele acabou retornando ao cargo por determinação da Justiça em 25 de agosto de 2015. O golpe contra Bernal acabou sendo alvo da Operação Coffee Break, que levou ao banco dos réus os empresários e políticos mais poderosos do Estado, como João Amorim, João Baird, André Puccinelli (MDB), o senador Nelsinho Trad (PSD), o presidente da Câmara da Capital, Carlão (PSB), o ex-presidente, João Rocha (PSDB), entre outros. As ações criminal e de improbidade administrativa estão entrando na fase final para sentença.