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    Home»Campo Grande»Juiz multa e exclui ex-vereador por má-fé em ação contra despejo irregular de esgoto
    Campo Grande

    Juiz multa e exclui ex-vereador por má-fé em ação contra despejo irregular de esgoto

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt04/07/20216 Mins Read
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    Juiz vistoriou os locais indicados pelo ex-vereador Vinicius Siqueira, que teria abusado da boa fé do magistrado na perícia (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

    O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concluiu que houve má-fé e falta de ética do ex-vereador Vinicius Siqueira (PROS) e o excluiu da ação sobre o despejo irregular de esgoto em córregos e áreas de preservação ambiental em Campo Grande. O político caiu em desgraça ao ser esperto para levar a Justiça a aplicar a multa de R$ 20 milhões na Águas Guariroba.

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    Em liminar concedida na sexta-feira (2), o magistrado concluiu que houve apenas uma irregularidade durante a inspeção judicial e aplicou multa de R$ 200 mil na concessionária de água e esgoto da Capital. Houve pequeno vazamento na estação elevatória do Jardim Sol Poente, na saída para Sidrolândia.

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    A ação é decorrente da Operação Esgoto, investigação feita por Siqueira quando era vereador e reproduzida nas redes sociais e em uma emissora de televisão. O ex-vereador levou imagens contundentes que convenceram o juiz a conceder liminar para obrigar a Águas a acabar com o problema sob pena de multa diária de R$ 500 mil. Ao pedir a execução da decisão, Siqueira alegou que a empresa não cumpriu a determinação do juiz e pediu a aplicação da multa de R$ 20 milhões.

    Como a concessionária alego que cumpriu a liminar, o juiz decidiu conferir in loco a situação. “A Associação Pátria Brasil, entretanto, apresentou, poucos dias antes da inspeção judicial, embargos de declaração de 25 laudas, manifestando clara resistência ao ato da inspeção judicial, para que ela não acontecesse, pois, a seu ver, já estaria comprovado o descumprimento da medida liminar e ela (autora) não teria condições de indicar onde o despejo de esgoto estaria ocorrendo, em descumprimento da liminar”, pontuou o juiz.

    Siqueira apontou os locais das irregularidades e queria deixar três para visita surpresa. O pedido para surpreender a empresa foi negado pelo magistrado. Mesmo assim, ao ter a prerrogativa de conduzir o grupo na checagem, o presidente regional do PROS decidiu dar uma de esperto e levou David de Oliveira Gomes Filho para um local que não estava autorizado, ou seja, manteve a surpresa.

    De acordo com o despacho do juiz, Vinicius Siqueira criou três incidentes infundados e até temerários durante a inspeção. “Abusando da confiança depositada neles, a Associação Pátria Brasil, o seu presidente Sr. Vinícius Siqueira e o advogado Ramatis Aguni Magalhães descumpriram a decisão anteriormente dada e colocaram em risco a validade de prova relevante ao processo. Pior, sem que qualquer benefício existisse com esta atitude, pois não haveria tempo da requerida alterar a situação existente na estação elevatória inspecionada e, mesmo que o fizesse, não seria possível apagar todos os vestígios do ilícito”, destacou o juiz.

    “Com isto, a parte autora criou uma situação constrangedora de aberração jurídica que só não foi pior, como dito, porque a requerida esteve no local e manifestou ao juiz os esclarecimentos sobre a situação encontrada. Não é demais lembrar que um dos limites para a liberdade probatória das partes no processo está na ética”, disse, dando pito em Vinicius Siqueira. “E, no caso, diante dos fatos acima indicados, ficou evidenciada a má-fé da parte autora”, criticou.

    No primeiro incidente, o juiz até narra um caso engraçado. “Tamanho era o espírito belicoso do Sr. Vinícius, que, temerariamente, ele foi adentrando à área cercada pelos invasores, sem pedir licença, e quase foi pisoteado por um cavalo bravo, que colocou o Sr. Vinícius para correr de volta ao local de onde partiu”, narrou o juiz, sobre a inspeção em área próxima da Estação de Tratamento do Los Angeles.

    O segundo foi o despejo de esgoto por emio de tubulação escondida a 80 metros acima do local. “Novos protestos e discussões aconteceram e o juiz foi até o local. Lá chegando, encontraram, de fato, uma tubulação de grande diâmetro usada para o escoamento de águas pluviais que se acumulam numa grande bacia ali existente. Os presentes seguiram a tubulação de uma ponta à outra e, de fato, sua entrada ficava na parte baixa da mencionada bacia. Não havia escoamento de esgoto por ali”, contou.

    Na estação Maria Aparecida Pedrossian houve o 3º incidente. Siqueira insistiu para o magistrado ouvir moradores sobre o alagamento em dias de chuvas. O juiz não ouviu as pessoas apresentadas pelo ex-vereador, mas procurou uma casa aleatória e o morador negou a existência do problema.

    “Com este agir, criando embaraços à efetivação da inspeção judicial, descumprindo decisão judicial clara e direta, com total desrespeito aos presentes, enganando o magistrado, a promotoria de justiça e a parte contrária, a Associação Pátria Brasil provocou incidentes manifestamente infundados, temerários e atentou contra a dignidade da justiça, nos exatos termos do art. 77, IV e do art. 80, V e VI do Código de Processo Civil”, concluiu  o juiz, aplicando a multa de R$ 30 mil.

    “Com efeito, a autora Associação Pátria Brasil não possui legitimidade para ajuizar ações em defesa do meio ambiente em Campo Grande. Dito isto, é preciso destacar que a ação não será extinta, pois existe uma questão ambiental para ser resolvida(interesse difuso) e cabe ao Ministério Público assumir o polo ativo da ação, dando prosseguimento ao feito”, determinou, tirando a entidade, que tem sede em Brasília (DF) e não em Campo Grande.

    O magistrado aplicou a multa de R$ 200 mil e inverteu o ônus da prova. Isso significa que a Águas deverá provar que não está derramando o esgoto sem tratamento nos córregos  e está cumprindo a liminar judicial.

    Ele também reduziu o valor da ação de R$ 754 milhões para R$ 3 milhões. Na sua avaliação, a entidade elevou o valor de olho nos honorários sucumbenciais. A entidade e Vinicius poderão recorrer da decisão.

    Presidente regional do PROS, Siqueira poderá recorrer contra a decisão do juiz (Foto: Arquivo)

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