O Supremo Tribunal Federal deverá pautar no segundo semestre deste ano o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.843), que pede a anulação de pontos fundamentais da “Reforma da Previdência” do governador Reinaldo Azambuja (PSDB). A audiência será marcada pelo relator do pedido, ministro Ricardo Lewandowski.
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Protocolada em 6 de dezembro de 2017, a ADI estava parada desde 23 de julho do ano passado, quando o ministro aceitou a inclusão da Adepol (Associação dos Delegados da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul) como “amicus curiae”, amigos da corte, no processo. A inconstitucionalidade da proposta foi solicitada pela Associação Nacional das Entidades Representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares (ANERMB) e pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).
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Na quinta-feira (24), o ministro aceitou a inclusão como “amicus curiae” no processo da AOFMS (Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul). “Cabe ao relator a análise do binômio relevância – representatividade, juntamente com a avaliação dos benefícios potencialmente auferíveis dessa participação, bem como a delimitação de seus poderes. Assim, considerando tais premissas e louvando o interesse demonstrado, defiro a habilitação, como amicus curiae, da Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Estado de Mato Grosso do Sul- AOFMS, por entender que os argumentos apresentados estão contemplados na exordial desta ação objetiva”, afirmou o magistrado.
A Procuradoria-Geral da República e a AGU (Advocacia-Geral da União) emitiram pareceres de que a proposta de Reinaldo, aprovada pela Assembleia Legislativa, é inconstitucional e deve ser anulada. O principal ponto foi a criação da alíquota de 14% acima do valor pago pelo teto do sistema geral de previdência. Abaixo deste valor, o Governo mantinha os 11%.
“O Supremo Tribunal Federal, na direção do decidido na ADI 2.010-MC/DF, possui firme jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade da fixação de alíquota progressiva para contribuição previdenciária de servidor público, o que depende de expressa autorização constitucional, inexistente no caso, e por afrontar o princípio da vedação à utilização de tributo com efeito de confisco”, alegou o MPF.
O tucano já teve decisão favorável no STF em medida polêmica. Os ministros consideraram constitucional a redução de 32,5% nos salários de 9 mil professores temporários da rede estadual de ensino, aprovada em julho de 2019.