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    Seis dos oito deputados de MS aprovam mudanças na Lei de Improbidade, festejada por Lira

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt17/06/20213 Mins Read
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    Bia, Ovando, Fábio, Trutis, Rose e Vander aprovaram mudança na Lei de Improbidade, que dificulta a denúncia pelo MPE, já que passa a exigir a prova do dolo do acusado de ter cometido o crime (Foto: Arquivo)

    Seis dos oito deputados federais de Mato Grosso do Sul aprovaram o projeto que muda a Lei de Improbidade Administrativa. A votação ocorreu nesta quarta-feira (16), sob pressão do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas), condenado duas vezes por improbidade em Alagoas. Apenas Dagoberto Nogueira (PDT) foi contra a nova legislação.

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    O parecer do deputado federal Carlos Zarattini (PT), de São Paulo, foi aprovado por 408 votos a favor, 67 contra e uma abstenção, a do deputado federal Beto Pereira (PSDB). Votaram a favor da mudança os deputados federais Bia Cavassa e Rose Modesto, do PSDB, Vander Loubet (PT), Fábio Trad (PSD), Dr. Luiz Ovando e Loester Trutis, do PSL.

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    Em entrevista à Agência da Câmara, o relator afirmou que o objetivo é permitir que os administradores públicos tenham condições de exercer suas atribuições sem receios de uma lei que permite punir tudo. Uma das mudanças mais criticadas é a de que o juiz só poderá receber a denúncia caso o Ministério Público prove a existência do dolo no crime de improbide administrativo.

    Sem a exigência, a condenação por improbidade administrativa tem sido raro em Mato Grosso do Sul, apesar do grande volume de denúncias na Capital e no interior. “O texto já começa excluindo todas as hipóteses de culpa grave. O agente pode ser negligente”, criticou o Kim Kataguiri (DEM), de São Paulo.

    Condenado duas vezes por desvio de dinheiro público em Alagoas, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, festejou a mudança na legislação. “Parabenizo aqui todo o esforço da Casa em votar um tema que há muito tempo carecia de uma regulamentação mais justa que trouxesse a coerência da lei para as realidades atuais”, justificou.

    “Agora vamos separar o joio do trigo. Somente será punido por improbidade quem agir para lesar efetivamente o Estado”, destacou o progressista. “Queremos restringir essa lei para dar mais funcionalidade à administração pública, mais garantias àqueles que propõem políticas públicas e que são eleitos com base nas suas propostas, e que muitas vezes não podem colocá-las em ação, em vigor, porque são impedidos por decisões que nada têm a ver com tentativas de combater a corrupção”, disse Zarattini.

    Proposta pelo deputado federal Roberto Lucena (Podemos), de São Paulo, a nova Lei de Improbidade também amplia o tempo de suspensão dos direitos políticos dos condenados por improbidade administrativa de oito para 14 anos.

    A Lei de Improbidade Administrativa foi promulgada em 1992 em meio aos escândalos do Governo de Fernando Collor de Mello. Atualmente, a medida tem sido usada pelo MPE e MPF para denunciar gestores públicos de fraudes em licitação, corrupção, desvios de dinheiro público, coação de eleitores, superfaturamento de obras e serviços, entre outros crimes.

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