O empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos, 68 anos, foi condenado pela segunda vez por posse ilegal de arma de fogo. Desta vez, a sentença é da juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande. Pela posse de revólver calibre 38 sem registro e de 133 munições de calibres 22 e 38, o dono da Proteco foi condenado a um ano de detenção no regime aberto, que acabou sendo substituído pelo pagamento de cinco salários mínimos.
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Em julho de 2017, o juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, condenou o poderoso e influente empresário a um ano de prisão no regime semiaberto pela posse de um revólver Rossi, que estava com o certificado vencido, e de outro da marca Taurus, que um amigo havia esquecido em sua residência. Esta segunda arma de fogo havia sido extraviada há mais de seis anos quando houve a apreensão.
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Amorim foi condenado pela segunda vez pelo revólver apreendido durante a Operação Papiros de Lama, de nominação da 5ª fase da Lama Asfáltica. Ao cumprir os mandados de busca e apreensão determinados pelo juiz Gustavo Paes de Andrade, em substituição na 3ª Vara Federal, os policiais federais encontraram o revólver calibre 38, modelo 85 Ultra-Lite Titanium, pela segunda vez. Só que desta vez, a arma estava com registro vencido.
Na ocasião, no dia 14 de novembro de 2017, Amorim foi preso em flagrante pelo revólver e pelas 78 munições de revólver calibre 38 e 35 de uma carabina calibre 22. Ele pagou fiança de R$ 4,5 mil e foi solto. O Ministério Público Estadual denunciou o empresário pela arma e pelas munições.
A defesa do empresário alegou que a apreensão foi considerada ilegal já que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região declinou competência da Operação Papiros de Lama para a Justiça estadual. “Ainda, a defesa trouxe acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federalda 3ª Região, que reconheceu a incompetência da Justiça Federal em processar e julgar a ação penal n.000046-79.2018.4.03.6000, por entender que não havia elementos a atrair a competência da justiça federal (f.184-192). Da leitura do acórdão trazido, nada consta sobre a incompetência do Juízo que autorizou a medida de busca e apreensão (…), tampouco acerca da nulidade das provas obtidas através do cumprimento da medida que, conforme a defesa, teria sido autorizada por autoridade judicial incompetente”, pontuou Eucelia.
Além disso, os advogados citaram o decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), de 2019, de que não é crime não renovar o registro de arma de fogo vencido. No entanto, a magistrada ignorou o decreto presidencial que poderia livrar João Amorim de mais uma condenação.
No interrogatório, Amorim confirmou que era dono do revólver e das munições. Ele disse que não renovou porque a PF informou não ter condições de ter registro de arma de fogo em decorrência dos indiciamentos por corrupção e lavagem de dinheiro, entre outros crimes, feitos na Operação Lama Asfáltica.
“Contudo, é irrelevante para a tipificação do crime as razões pelas quais o registro não fora renovado, bastando apenas que o revólver calibre .38, UltraLite Titanium, apreendido na posse do acusado (f.11), encontrava-se com o prazo de validade do registro vencido, o que ocorreu”, concluiu.
Apesar dele já ter sido condenado uma vez por porte ilegal de arma de fogo, a juíza o considerou com bons antecedentes e definiu a pena mínima. Ela também não determinou a prestação de serviços à comunidade, como ocorreu na sentença do juiz Roberto Ferreira Filho, mas apenas no pagamento de cinco salários mínimos a uma instituição de caridade. Ele poderá recorrer da sentença.