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    Turma anula acórdão do TJMS e ressuscita escândalo contra outro conselheiro do TCE

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt16/06/20215 Mins Read
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    Monteiro é acusado de conceder redução de 80% no ICMS e isenção total no Fundersul para cerealista de Dourados quando era secretário estadual de Fazenda na gestão de Reinaldo (Foto: ArquivO)

    A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e ressuscitou escândalo envolvendo outro conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Márcio Campos Monteiro. Ele foi denunciado por improbidade administrativa por conceder, quando era secretário estadual de Fazenda na gestão de Reinaldo Azambuja (PSDB), redução de 80% no pagamento de ICMS e isenção total no Fundersul para a Gama Comércio Importação e Exportação de Cereais, de Gilmar Toniolli.

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    Conforme o ministro Francisco Falcão, os desembargadores sul-mato-grossenses inovaram na legislação para livrar o conselheiro da denúncia que causou rombo nos cofres estaduais. “Em relação à indicada violação ao artigo 29, inciso IX, da Lei Federal n. 8.625/1993, o recurso há de prosperar tendo a corte local, data vênia, pretendido inovar legislativamente ao apontar ausente pressuposto processual que, em verdade, fora por ela criado sem amparo legal, o que não se pode admitir”, destacou o relator.

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    A ação civil pública foi proposta em 2018 pelos promotores Adriano Lobo Viana de Resende, Humberto Lapa Ferri e Marcos Alex Vera de Oliveira. Na opinião do desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, os promotores não possuíam competência para investigar e processar um secretário de estado. Ele também concluiu que a portaria do chefe do MPE, então Paulo Alberto de Oliveira, não tinha mais validade para delegar competência aos promotores.

    “A tese da Corte Local então, como se viu, é de que os atos de delegação, conquanto válidos, eficazes e de possível edição na forma em que efetivados, necessariamente haveriam de ser renovados a cada substituição do Procurador-Geral de Justiça o que, como dito anteriormente, não possui qualquer base legal e, bem assim, insere à norma federal indicada requisito nela não previsto, em forma de negar-lhe vigência”, observou Falcão, sobre a tese de Rodrigues.

    “Não se olvida, é evidente, detenha o Procurador-Geral de Justiça de momento poderes e atribuições para revogar delegações existentes, corrigi-las, adequá-las, convalidá-las e quejandos, mas dai a pretender-se que a cada início de mandato o novel ocupante da função deva renovar a integralidade dos atos da espécie é, além de despido de base legal, de todo ilógico, contraproducente e, especialmente, representa filigrana a positivar o mais puro formalismo”, criticou.

    “Não bastasse, ainda que se pretendesse dar azo à tese ensaiada de que a portaria de delegação, porque não renovada, teria perdido a validade, o vício era de todo sanável (ao revés do mencionado pelo Tribunal a quo) o que conduz a que se devesse garantir ao Autor/Recorrente procedesse às adequações necessárias nos termos dos arts. 76 e 352, do CPC/2015 o que, frise-se, ao caso já se deu com edição, pelo Procurador-Geral de Justiça daquele Estado, de novo ato perfectibilizado pela PORTARIA N. 1205/219-PGJ, publicada no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul em 09 de abril de 2019, convalidando todos os atos decisórios praticados com base na delegação de atribuição constante da Portaria nº 772/2010-PGJ. Vale dizer, irregularidade inexistia, mas se existisse, já se encontraria sanada”, ressaltou, sobre nova portaria, validando todos os atos feitos pelo MPE.

    No entanto, Marcos José de Brito Rodrigues concluiu que os promotores não eram competentes e determinou a extinção da denúncia contra Márcio Monteiro. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Sérgio Bastos, indicado para o cargo por Reinaldo, e Sérgio Martins.

    A 2ª Turma do STJ anulou o acórdão aprovado pelos três desembargadores e determinou a retomada do julgamento do processo contra Monteiro. O conselheiro do TCE pode ser condenado a ressarcir os cofres estaduais dos prejuízos causados pelos descontos ilegais e ainda pagar multa de R$ 100 mil.

    A denúncia foi aceita em 12 de setembro de 2018 pelo juiz Marcel Henry Bastista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

    Monteiro já foi preso e denunciado na Operação Vostok no STJ. Conforme o MPF, ele integrou a suposta organização criminosa de Reinaldo, que teria recebido R$ 67,791 milhões em propina da JBS em troca de incentivos fiscais. No dia 1º de julho deste ano, a Corte Especial pautou, pela 6ª vez, pedido da subprocuradora-geral da República, Lindora Araújo, para não desmembrar a denúncia contra o conselheiro. Ela quer manter os 24 réus no STJ.

    Outros três conselheiros do TCE – Waldir Neves, Ronaldo Chadid e Osmar Jeronymo – foram alvos da Operação Mineração de Ouro, deflagrada pela PF no dia 8 deste mês com o aval do ministro Francisco Falcão. Eles são investigados desde corrupção, venda de sentença até contratação de funcionários fantasmas por meio de empresa de informática.

    Já o vice-presidente da corte fiscal, conselheiro Jerson Domingos, foi preso na Operação Omertà. Ele foi denunciado por supostamente integrar a organização criminosa chefiada pelo cunhado, Jamil Name, e pelo empresário Fahd Jamil.

    2ª turma do stj corrupção desembargador marcos josé de brito rodrigues improbidade administrativa isenção ilegal no fundersul márcio campos monteiro tce-ms

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