Richelieu de Carlo
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou quatro ex-vereadores de Dourados a mais de 48 anos de prisão em regime fechado após investigações da Polícia Federal apontarem a existência de ‘mensalinho’ na Câmara Municipal. A condenação ocorre quase onze anos após um dos maiores escândalos de corrupção na história política sul-mato-grossense, a Operação Uragano, deflagrada em setembro de 2010.
[adrotate group=”3″]
A sentença é do juiz Luiz Alberto de Moura Filho, da 1ª Vara Criminal de Dourados, assinada na terça-feira (8 de junho). Foram condenados os ex-vereadores Marcelo Luiz Lima Barros, Gino José Ferreira, Paulo Henrique Amos Ferreira, o Bambu, e Aurélio Luciano Pimentel Bonatto pelos crimes de os crimes de corrupção passiva, peculato, fraude em procedimento licitatório e falsificação de documentos. Outros quatro ex-assessores que participaram do esquema de ‘mensalinho’ também tiveram a pena de prisão decretada. No entanto, todos poderão recorrer em liberdade.
Veja mais:
Juiz condena oito a 131 anos de cadeia e multa em R$ 5,5 mi por pagar propina a políticos
STJ retoma investigação de “Mensalão Pantaneiro” e quebra de sigilo pode causar terremoto político
Reviravolta ressuscita escândalo de 2010 e Justiça retoma ação contra “Mensalão Pantaneiro”
O magistrado deu parcial provimento à acusação oferecida pelo Ministério Público Estadual, embasada em gravações em vídeo feitas pelo então secretário municipal de Governo, Eleandro Passaia, que também teve depoimentos judiciais levados em consideração.
Na denúncia, o MPE apontou que o ex-vereador Marcelo Luiz Lima Barros “acabou cedendo às tentações do dinheiro fácil e concordou em participar da rede de corrupção instalada no Legislativo […] Exaurindo a conduta delituosa, no dia 30 de junho de 2010, na Lavanderia do Hospital Santa Rita, seguindo a orientação de Marcelo Barros, Passaia entrega para Hilton de Souza Nunes a importância de R$7.000,00 a título de vantagem indevida destinada para Marcelo Barros”.
Já o ex-vereador Gino Ferreira é citado porque “aceitou proposta de vantagem indevida, comprometendo-se a praticar ato de ofício, viabilizando a contratação da empresa”. Segundo o Ministério Público, os ex-parlamentares Paulo Henrique Amos Ferreira e Aurélio Luciano Pimentel Bonatto também recebiam “propinas mensais para garantir que os projetos de interesse do executivo tivessem a tramitação desejada, valores pagos mediante desvio de verbas públicas”.
Penas dos ex-vereadores
Para o ex-vereador Marcelo Lima, foi fixada pena definitiva em seis anos e oito meses de reclusão, assim como 140 dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, pelos crimes de corrupção passiva e associação criminosa.
O juiz Luiz Alberto de Moura Filho apontou a existência de “provas suficientes nos autos de que o acusado Marcelo solicitou, aceitou e recebeu para si vantagem indevida para não fazer oposição contra o governo de Ari Artuzi”. O pagamento teria sido feito pelo então secretário municipal Eleandro Passaia, a um intermediário do parlamentar, na lavanderia de um hospital.
Outro ex-vereador condenado foi Gino José Ferreira, com pena definitiva de 13 anos e quatro meses de reclusão e 321 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, por corrupção ativa, corrupção passiva, e associação criminosa.
“Quanto ao corréu Gino José Ferreira, vereador, tem-se que aproveitando da sua condição de vereador provocara a abertura de processo licitatório para a contratação de empresa especializada em assessoria jurídica, a qual retornaria valores oriundos da compensação de impostos”, assinalou o juiz.
Para Paulo Henrique Amos Ferreira, condenado por corrupção passiva e associação criminosa, foi estabelecida pena definitiva em 10 anos, seis meses e 20 vinte dias de reclusão, bem como 930 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos.
“No que tange ao réu Paulo Henrique Amos Ferreira, vulgo ‘Bambu’, o mesmo solicitou vantagens indevidas a Eleandro Passaia”, menciona a sentença, detalhando ainda o repasse de R$ 10.000,00 sob a alegação que se destinava à realização de evento esportivo, “no entanto, tratava-se de propina que lhe era paga mensalmente”.
Coube a Aurélio Luciano Pimentel Bonatto a pena mais pesada, de 17 anos e oito meses de reclusão, assim como 1.521 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, foi fixada para o ex-vereador.
O juiz citou depoimento no qual o ex-parlamentar “contou que recebeu a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) de Eleandro Passaia”. “O réu Aurélio ofereceu vantagem indevida a funcionários públicos por intermediação de Eleandro Passaia, solicitando a facilitação na contratação” de empresa de informática pelo município, “sendo que esta retornaria aproximadamente R$ 100.000,00 e em compensação o Município o ajudaria financeiramente em sua campanha eleitoral”, revelou o magistrado.
Outros réus
Também foram condenados Sidnei Donizeti Lemes Heredias, Valmir da Silva, Edmar Reiz Belo, e Fábio Andrade Leite, cada um a 10 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, bem como 1.920 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos.
Sobre Sidnei Donizeti Lemes Heredias, a sentença indica que “anuiu deliberadamente ao esquema criminoso considerado, recebendo valores desviados dos cofres públicos” através de contrato com um hospital particular.
Já em relação a Valmir da Silva, conhecido como ‘Netinho’, Edmar Reiz Belo e Fabio Andrade Leite, o juiz afirmou serem assessores do ex-vereador Sidlei Alves e assegurou que “tinham conhecimento dos atos ilícitos praticados por seu superior hierárquico e auxiliavam no recebimento das propinas, tanto que em certa oportunidade o acusado Valmir reclamou de esperar Eleandro Passaia por toda a tarde”.
Ao rebater os argumentos apresentados pelas defesas dos réus no decorrer do processo, o juiz titular da 1ª Vara Criminal de Durados mencionou julgado do STF (Supremo Tribunal Federal) para afirmar que a gravação realizada por um dos interlocutores sem o consentimento do outro não precisa de autorização judicial “porque essa modalidade não se confunde com a interceptação de comunicações telefônicas disciplinada pela Lei nº 9.296/96”.
Para o juiz Luiz Alberto de Moura Filho, ficaram configurados os crimes de corrupção passiva, peculato, fraude em procedimento licitatório e falsificação de documentos. “Faz-se a afirmativa em voga pela participação dos corréus citados e dos demais que ainda serão julgados nos processos que foram desmembrados, em razão do grande número de incautos que aderiram à pilhagem do dinheiro do povo, para satisfazer seus interesses próprios, à custa de uma sociedade cada vez mais abandonada por quem deveria zelar pela implementação de seus direitos”, ponderou.