Richelieu de Carlo
O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para manter na Justiça Federal a investigação contra o advogado Rodrigo Souza e Silva, filho do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), pelo suposto desvio milionário no Detran. Sob pressão dos réus, o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal, já encaminhou todo o inquérito policial 523/2017 para a 1ª Vara Criminal de Campo Grande.
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O MPF queria a permanência dos processos na Justiça federal até o trânsito em julgado pelo Tribunal Regional da 3ª Região, já que o órgão entrou com pedidos de embargos de declaração que podem reverter as determinações da Corte.
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Em abril, a 5ª Turma do TRF 3 concedeu habeas corpus para Rodrigo Souza e Silva, o amigo de João Amorim, Quirino Piccoli, ao sócio da ICE Cartões Especiais, Antônio Ignácio de Jesus Filho, e aos sobrinhos do ex-secretário-adjunto de Fazenda, André Cance, Thiago e Rapahel Nunes Cance. Eles são investigados na Operação Motor de Lama, como foi chamada a 7ª fase da Lama Asfáltica.
Diante disso, o juiz Bruno Cezar Teixeira decidiu estender o habeas corpus para todos os investigados pelo desvios no Detran e determinou o envio dos inquéritos para a Justiça de Mato Grosso do Sul, em decisão publicada no início deste mês de maio.
Em nova decisão, publicada nesta segunda-feira (17), Teixeira negou o pedido do MPF da suspensão do envio dos inquéritos à Justiça estadual. O magistrado alega que o adiamento do encaminhamento dos processos poderia acarretar a demora para cumprimento da decisão judicial, mesmo com a possibilidade de um novo entendimento do Tribunal.
“O pedido formulado pelo Ministério Público Federal quanto ao não encaminhamento não comporta acolhimento, sob pena de este Juízo incorrer em retardo ao cumprimento da ordem judicial do Tribunal ad quem, ressalvando-se a possibilidade de que outra determinação adviesse”, argumenta Teixeira.
“Assim, tendo em vista que houve determinação da 5ª Turma do TRF3 para o imediato encaminhamento dos autos à Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul, por igual qualquer determinação no sentido de suspender ou postergar o encaminhamento dos processos deve advir do próprio órgão julgador, sendo algo que está além da esfera decisória deste Juízo. Neste toar, não se pode senão buscar o cumprimento imediato da decisão”, conclui.
Valores bloqueados
O MPF também apresentou ao juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira o cálculo acerca da parcela correspondente, dos bloqueios judiciais, às práticas de evasão de divisas, que devem permanecer vinculados aos feitos da 3ª Vara Federal, já que estes crimes permanecem sob investigação da Justiça Federal.
Ao analisar os valores indicados pelo MPF, Teixeira decidiu delimitar o bloqueio de bens e valores dos empresários João Roberto Baird, o Bill Gates Pantaneiro, e de Antônio Celso Cortez, além da empresa PSG Tecnologia Aplicada LTDA.
Dos R$ 16.279.066,04 em bloqueios judiciais relativos ao inquérito policial 523/2017, R$ 7.731.176,81 – resultado da somatória das quantias estimadas de $ 2.341.976,81(valor sujeito a perdimento e/ou condenação indenizatória) + R$ 5.389.200,00 (multa penal) – deverão ser transferidos das contas bloqueadas para contas judiciais à disposição da 3ª Vara Federal de Campo Grande.
Com isso, os valores bloqueados remanescentes devem ser encaminhados para contas judiciais indicadas pela 1ª Vara Criminal de Campo Grande. O mesmo deve ser feito com o total dos valores bloqueados dos empresários Antônio Ignácio de Jesus Filho, João Alberto Krampe Amorim dos Santos e Dante Carlos Vignoli, além da empresa ICE Cartões Especiais, da qual o primeiro é sócio.
Demora para envio dos processos
Ainda relativo ao imbróglio de incompetência da Justiça Federal para processar os autos citados nesta reportagem, que atingem Rodrigo Souza e Silva, filho de Reinaldo Azambuja, a defesa de Antônio Ignácio de Jesus Filho está impaciente quanto ao envio dos processos à Justiça de Mato Grosso do Sul.
Em petição no fim de abril, os advogados entraram com uma petição para saber por que o juiz Bruno Teixeira ainda não tinha cumprido a determinação da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Isso fez com que o desembargador Paulo Gustavo Guedes Fontes, do TRF 3, pedisse informações urgentes a Teixeira sobre a remessa dos autos à Justiça Estadual de MS.
Na decisão publicada nesta segunda-feira, o magistrado explicou que a demora ocorre pela “necessidade de balizamento de detalhes não tratados no julgamento do habeas corpus, bem como na necessidade de este Juízo declinante abordar questões de ordem prática vinculadas à própria complexidade dos processos envolvidos”.
Além da “impossibilidade de se realizar prontamente dezenas de cópias do mesmo volumoso conjunto documental para encaminhamento fracionado ao Juízo em favor de quem se declina a competência”.