Condenado por mutilar mulheres ao se aventurar como cirurgião plástico nos anos 90, o médico Alberto Jorge Rondon de Oliveira deixou de usar tornozeleira eletrônica para se tratar de um câncer. A decisão é do juiz Fernando Chemin Cury, da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, conforme despacho publicado no dia 29 de abril deste ano no SEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificado).
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Alberto Rondon, como o médico ficou conhecido, estava cumprindo a pena de 13 anos e seis meses de prisão em regime fechado por ter causado lesões graves em 12 mulheres entre 1990 e 1999, conforme sentença do juiz Ivo Salgado da Rocha, da 3ª Vara Criminal. Ele foi preso no final de 2019 e deixou a prisão por causa da covid-19 em março do ano passado.
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No entanto, o dublê de cirurgião plástico retorno para o presídio no dia 18 de novembro do ano passado. Somente no dia 4 de março deste ano, ele obteve habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para ter direito à prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico.
De acordo com a defesa, Rondon sofre uma neoplasia maligna de laringe e precisa ser submetido a sessões de quimioterapia e radioterapia pelos próximos dois meses. Então, os advogados pediram a retirada da tornozeleira eletrônica.
“No mais, considerando que o sentenciado, durante todas as saídas temporárias, nunca cometeu falta e vem comprovando seus tratamentos médicos realizados, não havendo nenhum indício de possibilidade de fuga, aliado à comprovação de que terá que se submeter a sessões diárias de quimioterapia e radioterapia, tratamentos invasivos que podem ter o resultado prejudicado com a interferência de eventual equipamento instalado, como é o caso da tornozeleira eletrônica, defiro o requerimento para a dispensa, pelo período de 90 dias, da monitoração eletrônica, substituindo-a pela obrigação do sentenciado comprovar, mensalmente, todas as sessões e consultas médicas desse período”, determinou Cury, em despacho publicado no último dia 29.
“Por fim, consigno que o benefício temporário NÃO implica em progressão de regime, concessão de liberdade condicionada ou de prisão domiciliar, devendo o(a) custodiado(a) se apresentar no estabelecimento penal para continuidade do cumprimento de sua pena, em regime fechado, tão logo decorrido o prazo da saída e caso não haja prorrogação”, alertou.
Alberto Jorge Rondon de Oliveira foi condenado a 88 anos de prisão em regime fechado por ter mutilado e causado sequelas em 175 mulheres. Somente a sentença que o condenou a 13 anos transitou em julgado. Enquanto ingressava com recursos para questionar as sentenças, o médico residia em Bonito, considerado um dos paraísos ecológicos mais lindos do Brasil.
No dia 8 de agosto de 2019 a juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal, condenou Rondon a mais 46 anos de prisão em regime fechado por ter mutilado cinco mulheres e por corrupção no Previsul – a parte de assistência médica do órgão ficou com a Cassems. Essa decisão ainda não transitou em julgado.