A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou, pelo placar de 2 a 1, mandado de segurança para suspender o bloqueio de R$ 83,387 milhões decretado na Operação Máquinas de Lama, denominação da 4ª fase da Lama Asfáltica. Os desembargadores mantiveram o bloqueio milionário do empresário João Amorim, da sócia, Elza Cristina Araújo dos Santos, e das três empresas.
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Eles recorreram contra a decisão do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal, que reduziu o bloqueio de R$ 100 milhões para R$ 83,3 milhões após o envio da ação penal referente da propina da JBS ao ex-governador André Puccinelli (MDB) para a Justiça Estadual. A defesa alegou demora da Polícia Federal na conclusão das investigações, iniciadas há quatro anos, e de que a maior parte do valor bloqueado era referente ao processo encaminhado a 1ª Vara Criminal de Campo Grande.
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O Ministério Público Federal só excluiu do cálculo R$ 16,6 milhões, referente as notas frias de R$ 9,5 milhões pagas ao grupo do emedebista por meio de notas frias emitidas pela Proteco, de R$ 5 milhões entregues em espécie por meio de Antônio Celso Cortez e de R$ 2,112 milhões emitidas em notas pela Gráfica Alvorada.
De acordo com o MPF, o sequestro deve ser mantido nas investigações referentes aos desvios no Aquário do Pantanal (R$ 227,2 milhões), da compra de kits da Gráfica Alvorada (R$ 16,1 milhões), ao pagamento de propina pela Águas Guariroba e pela ICE Cartões Especiais para obter o contrato com o Detran (Departamento Estadual de Trânsito).
O relator do mandado de segurança, desembargador Paulo Fontes, negou o mandado de segurança, apesar da demora na conclusão da investigação. Crítico contumaz da morosidade da PF nesta investigação, o magistrado concordou que as investigações são complexas. “Não deixo de constatar certa lentidão na conclusão dessas investigações, mas, em razão da complexidade do caso, não vislumbro ainda o excesso capaz de determinar o levantamento das medidas. Dessa forma, diante da complexidade do caso, as medidas assecuratórias estão plenamente justificadas”, pontuou Fontes.
“As peculiaridades do caso concreto, em especial a complexidade das investigações, justificam a extrapolação do prazo para oferecimento da denúncia, estabelecido no art. 131, inciso I, do Código de Processo Penal, sem que acarrete ofensa ao citado dispositivo legal ou desfazimento da constrição judicial”, destacou o desembargador, que citou a legislação de que a investigação deveria ser concluída em, no máximo, 120 dias.
O relator foi acompanhado pelo voto do desembargador Nino Toldo. Maurício Kato divergiu e concedeu a ordem para suspender o bloqueio devido ao longo tempo do sequestro. No entanto, a decisão da 3ª Vara Federal continua intacta, com a manutenção do bloqueio dos bens e contas bancários até o valor de R$ 83,387 milhões de João Amorim, Elza Cristina e das empresas Proteco Construções, Ase Participações e Investimentos e Kamerof Participações.
A Operação Lama Asfáltica investiga um esquema de desvios dos cofres estaduais na gestão de André Puccinelli, entre 2007 e 2014. A PF estimou que o prejuízo ao Estado supera R$ 430 milhões.