O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal, encaminhou todo o inquérito policial 523/2017, que apura esquema milionário de desvios de recursos no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e pagamento de propina, para a 1ª Vara Criminal de Campo Grande. Entre os investigados na Operação Motor de Lama, denominação da 7ª fase da Lama Asfáltica, é o advogado Rodrigo Souza e Silva, filho do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
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Em despacho publicado nesta quinta-feira (6), o magistrado cumpriu determinação da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que havia concedido habeas corpus para o herdeiro tucano, o amigo de João Amorim, Quirino Piccoli, ao sócio da ICE Cartões Especiais, Antônio Ignácio de Jesus Filho, e aos sobrinhos do ex-secretário-adjunto de Fazenda, André Cance, Thiago e Rapahel Nunes Cance.
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Teixeira decidiu estender o habeas corpus para todos os investimentos pelo desvios no Detran e encaminhou todo o inquérito. “Convém observar que, embora as decisões proferidas pelo E. Tribunal Regional Federal façam referência à incompetência para processar e julgar os autos 5000724-38.2020.4.03.6000 –processo incidental de busca e apreensão – na verdade, a leitura da fundamentação e da ementa deixam claro tratar-se de declaração de incompetência no contexto do inquérito policial (no caso, o Inquérito Policial 523/2017-SR/PF/MS”, pontuou o magistrado.
“Assim, é evidente que a ordem contida nas decisões em comento não poderia ser cumprida com o mero encaminhamento do processo incidente de busca e apreensão de forma isolada, como poderia se concluir a partir de uma leitura apressada; devem ser encaminhados os autos principais do inquérito policial e todos os demais feitos incidentais distribuídos por dependência e/ou que lhe são concernentes, dado que a incompetência abrange toda a investigação, excetuando-se crimes de competência federal que naquelas reiteradas decisões foram afirmados”, concluiu.
“Os fatos em apreço delineados apontam suposta fraude licitatória, corrupção passiva, peculato e outros delitos envolvendo recursos do DETRAN/MS e eventual lavagem de dinheiro daí derivada. (…) Nessa linha de raciocínio, não se justifica, outrossim, manter o inquérito policial relativo ao paciente na Justiça Federal pela eventual existência de evasão de divisas por parte de outros investigados. Seria, como dito, indevida exacerbação do mecanismo da conexão, capaz de ofender outros princípios”, avaliou.
Com a decisão, o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira declinou competência para o juiz Roberto Ferreira Filho. No entanto, a mudança de esfera não deve tirar o caso da Polícia Federal, para desalento dos acusados de integrar um dos maiores esquemas de desvios de recursos públicos em Mato Grosso do Sul.
O filho do governador pediu a devolução de todos os materiais apreendidos, como computadores, documentos e telefones celulares. “Deixo de apreciar o pedido de restituição dos bens apreendidos e o pedido de declaração da nulidade das diligências formulado por RODRIGO SOUZA E SILVA, considerando a incompetência deste Juízo”, justificou-se Teixeira. A decisão caberá ao novo presidente do inquérito.
Apenas os crimes de evasão de divisas serão investigados na Justiça Federal. O inquérito segue contra os poderosíssimos empresários João Roberto Baird, o Bill Gates Pantaneiro, Antônio Celso Cortez e Antônio Celso Cortez Júnior.
O TRF3 também determinou a suspensão da investigação em relação a Baird e Amroim, dois acusados de manter o esquema mesmo após a deflagração da Operação Lama Asfáltica em julho de 2015. No pedido da Operação Motor de Lama, o MPF chegou a pedir a prisão de ambos, que acabaram sendo alvos de medidas cautelares.