Pela 3ª vez, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso e manteve a denúncia por roubo majorado contra o advogado Rodrigo Souza e Silva, filho do governador Reinaldo Azambuja (PSDB). Desta vez, a defesa ingressou com habeas corpus para pedir a anulação da denúncia por suspeita de conduta parcial do promotor Marcos Alex Vera de Oliveira.
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Conforme despacho publicado no Diário Oficial da Justiça de ontem (3), a turma negou a ordem por unanimidade e manteve a ação penal contra o herdeiro tucano na 4ª Vara Criminal de Campo Grande. Ele é réu por ser o mandante do roubo da propina de R$ 300 mil destinada a comprar o silêncio e evitar a delação premiada do corretor de gado José Ricardo Guitti Guímaro, o Polaco.
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Os integrantes do grupo foram presos pelo Batalhão de Choque e revelaram o suposto plano criminoso para roubar o malote. Com medo, Polaco enviou o comerciante Ademir Catafesta, de Aquidauana, que teve o dinheiro e o veículo roubado pela quadrilha. Eles acabaram presos após os policiais militares localizarem o veículo e revelaram a história a Marcos Alex.
A juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal, aceitou a denúncia contra os integrantes da organização criminosa, mas rejeitou contra o filho do governador de Mato Grosso do Sul. Os promotores Marcos Alex, Adriano Lobo Viana de Resende e Humberto Lapa Ferri recorreram da decisão e o recurso foi aceito, por unanimidade, pela 2ª Câmara Criminal, ainda composta pelo desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques e pelo juiz Waldir Marques.
A defesa de Rodrigo recorreu contra a decisão e a turma, novamente por unanimidade, negou a suspensão da denúncia. O advogado Gustavo Passarelli da Silva ingressou com novo habeas corpus e repetiu a tese usado pelo tucano e pelo herdeiro no Conselho Nacional do Ministério Público, de que Marcos Alex teria sido parcial na condução do inquérito. O órgão rejeitou a denúncia, mas Reinaldo e Rodrigo entraram com novo recurso.
“Sem que dos argumentos apresentados pelos impetrantes resulte demonstrado de maneira isofismável a suspeição do promotor de justiça em prejuízo do paciente, da instrução penal e da atuação jurisdicional, não merece acolhida a tese de ilegalidade do ato impugnado”, pontuou o relator, desembargador José Ale Ahmad Netto.
“Conquanto ao promotor público sejam aplicáveis as regras de impedimento e suspeição concernentes aos juízes, a atuação do promotor impedido ou suspeito não é expressamente classificada no Código de Processo Penal como causa nulidade. Dessa forma, conclusão no sentido da ilegalidade demandaria prova de efetivo prejuízo à atividade do juiz na avaliação do conjunto probatório, o que não está evidenciado neste habeas corpus”, concluiu, conforme o resumo do voto publicado no Diário Oficial.
O processo tramita em sigilo na 4ª Vara Criminal. O filho de Reinaldo teria levado mais de ano para ser notificado para apresentar a defesa prévia, o primeiro passo para o andamento da ação penal na Justiça. Somente após a análise das alegações, ela poderá marcar o julgamento.
Esta não é a única denúncia contra Rodrigo Souza e Silva. Ele foi denunciado por integrar a organização criminosa chefiada pelo pai na Operação Vostok, conforme denúncia feita pela subprocuradora-geral da República, Lindora Araújo, no Superior Tribunal de Justiça. Ele também responde pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Em novembro do ano passado, o filho de Reinaldo foi um dos alvos da Operação Motor de Lama, denominação da 7ª fase da Lama Asfáltica. Ele é acusado de ter mantido o esquema de receber propina no esquema de corrupção e desvio de dinheiro público no Detran.
Este inquérito conduzido pela Polícia Federal foi enviado da 3ª Vara Federal para a 1ª Vara Criminal de Campo Grande por determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O desembargador Paulo Fontes considerou que não houve crime federal nem recursos da União.