O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, aceitou a denúncia por improbidade administrativa contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador aposentado Paulo Alfeu Puccinelli. Ele virou réu por enriquecimento ilícito por ter furado a fila do precatório e ter autorizado o pagamento de R$ 25,564 milhões ao empresário Jamil Name.
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A ação contra Puccinelli foi protocolada no dia 9 de fevereiro deste ano pelo promotor Adriano Lobo Viana de Resende. Conforme a denúncia, o magistrado não comprovou a origem do depósito de R$ 635,6 mil entre 2009 e 2010 e o acréscimo patrimonial de R$ 607 mil. A promotoria pede o ressarcimento de R$ 9,7 milhões, que foram pagos ao empresário acusado de liderar um grupo de extermínio, multa civil de R$ 3,9 milhões e indenização por danos morais de R$ 1,323 milhão.
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O escândalo ocorreu em julho de 2009. Na época, Paulo Alfeu Puccinelli, vice-presidente do TJMS, acatou pedido da defesa de Jamil Name e, sem respeitar a ordem cronológica, determinou o pagamento do precatório de R$ 25,564 milhões. A liminar foi concedida no dia 10 de julho de 2009. Três dias depois, a prefeitura da Capital, na gestão de Nelsinho Trad (PSD), firmou acordo com Name para pagar R$ 18 milhões, sendo 13 parcelas de R$ 1,385 milhão.
Para “convencer” o magistrado a conceder a liminar, Name alegou a idade e grave problema de saúde, que só poderia ser tratado nos Estados Unidos. No entanto, ele acabou recebendo somente a primeira parcela de R$ 1,385 milhão. As demais prestações foram repassadas aos empresários e irmãos Jorge e David Haddad. O pagamento foi suspenso pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dip, em abril de 2010.
“Também importante destacar que o requerido ainda anuiu com a subsequente cessão de crédito de forma a beneficiar, com burla à ordem cronológica de apresentação de precatórios, os terceiros Jorge Haddad e David Haddad Neto, que sequer eram autores do malsinado pedido de ‘crédito humanitário’”, destacou o promotor.
A quebra do sigilo bancário revelou que Paulo Alfeu Puccinelli recebeu depósitos em dinheiro, sem origem comprovada, de R$ 80 mil no período em que o precatório foi negociado. Jamil Name pleiteou a liberação dos R$ 25 milhões no dia 6 de julho, quatro dias depois, Puccinelli recebeu o depósito de R$ 20 mil em dinheiro. No mesmo dia, 10 de julho de 2009, ele concedeu a liminar.
Adriano Lobo apontou outras coincidências. Dois dias após o acordo com a prefeitura, 15 de julho de 2009, o desembargador recebeu três depósitos de R$ 10 mil cada, que somaram R$ 30 mil. Ele homologou o acordo no dia 17. Três dias depois, o MPE identificou mais três depósitos de R$ 10 mil, que totalizam R$ 30 mil.
“Assim, conforme destaca a perícia, no interstício de 10 dias houve o depósito fragmentado de dinheiro sem qualquer relação aos seus vencimentos como agente público e sem origem declarada no total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), exatamente no período da prática administrativa ilícita de quebra da ordem de precatórios. Ainda, importante registrar que nos meses subsequentes a perícia detectou vários depósitos em dinheiro, de menor valor e não identificados, na conta do requerido, em período contemporâneo à expedição pelo mesmo de alvarás para levantamento das parcelas do acordo acima referido”, acusou.
Conforme o MPE, entre 2009 e 2010, período em que foi responsável pelo setor de precatórios, o desembargador teve créditos de R$ 635,6 mil que não tinham vínculo com os vencimentos pagos pelo tribunal. Os salários do tribunal no período somaram R$ 953,1 mil. Do total depositado, R$ 467 mil não teve a origem identificada pelo MPE.
O processo começou tramitando em segredo de Justiça. No entanto, no dia 10 de março deste ano, houve falha no sistema e o caso ficou aberto ao público. Após O Jacaré publicar a denúncia, a defesa alertou o magistrado, que voltou a decretar sigilo na ação por improbidade administrativa.
Em despacho nesta terça-feira (4), além de aceitar a denúncia, o juiz determinou o fim do sigilo. Apenas as peças que envolvem sigilo bancário e fiscal vão continuar em segredo.
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