Duas sentenças da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, publicadas nesta segunda-feira (3), servem de exemplo de reflexão sobre o sistema judicial brasileiro. Um empresário foi condenado a dois anos, 10 meses e 20 dias em regime aberto por sonegar R$ 21,558 milhões por meio de uma empresa em nome de laranjas. Já um viciado em drogas foi condenado a seis meses em regime aberto por invadir o prédio do IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul).
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No primeiro caso, o administrador admitiu a sonegação e a sentença foi prolatada nove anos após o crime. No segundo caso, o processo chegou ao fim após cinco meses e o réu foi condenado mesmo não tendo furtado fios de cobra ou equipamentos do órgão federal. As duas sentenças são da 3ª Vara Federal.
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Na primeira, a juíza substituta Júlia Cavalcante Silva Barbosa condenou Benedito Justino da Silva Júnior a dois anos, 10 meses e 20 dias no regime aberto pela sonegação de R$ 21,558 milhões em 2012. Ele foi considerado o administrador de fato da empresa Agrogrãos Indústria e Comércio, Importação e Exportação, que estava em nome de dois pintores, Rodiney Ribeiro Fardin e Geraldo Justino.
Conforme despacho da magistrada, a defesa admitiu a “vultosa sonegação”. O crédito tributário foi pago à Receita Federal do Brasil em 2016. Benedito teve a pena substituída pelo pagamento de R$ 20 mil a uma instituição de caridade e a prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena. Ele poderá recorrer da decisão.
Por outro lado, o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal, condenou Fabiano Vicente Soares, a seis meses no regime aberto por ter invadido o IFMS. Ao ser flagrado pelo vigilante, ele alegou que estava no prédio para dormir. Só que a Polícia Militar encontrou um alicate e o homem estava perto da casa de máquinas.
Pesou na sentença o antecedente de Fabiano por furto. “A universidade ou a instituição de ensino público federal, para todos os fins, considera-se domicílio. Apesar de ser um bem público, em sendo afetado a uma destinação especial, diferentemente de uma praça pública, não pode ser frequentado fora das suas naturais predisposições conforme o direito”, pontuou o magistrado.
“Não há dúvida de que o acusado ingressou no IFMS para furtar. O que ele admitiu era que o faria em relação à fiação de cobre, para venda em ferro velho pelo peso do metal (algo que alguns usuários de droga têm feito, infelizmente, para manter o vício)”, ponderou o juiz.
“No entanto, não se pode descartar que o acusado tenha buscado a instituição de ensino não apenas para obter o cobre, mas para obter telas, televisões, computadores, materiais laboratoriais, entre outros, o que foi exatamente o que o levou a responder por furto qualificado num dos processos pelos quais responde atualmente, na Justiça Estadual de Campo Grande/MS (furto a uma escola municipal). De acordo com a denúncia do MPMS juntada, por furto praticado no dia 27/10/2020 com um comparsa, o acusado, mediante rompimento de obstáculo e escalada, furtou não somente fios de cobre, mas caixa de som, cabos de televisão e até um motor de bebedouro (ID Num. 46188441 – Pág. 1) – coisas que, presumivelmente, poderia encontrar no IFMS”, concluiu Bruno Cezar da Cunha Teixeira.
“Assim sendo, a violação de domicílio era ato preparatório de um furto, como confessado pelo acusado. Especula-se que não somente de cobre, o que explica o alicate em seu poder e o fato de que estivesse nos arredores da própria casa de máquinas, mas possivelmente de outras coisas que se encontram normalmente em instituições de ensino, inclusive laboratórios tecnológicos que existem no IFMS. Não se pune, claro, o ato preparatório, mas é induvidosa a autoria e o dolo do delito de violação de domicílio no prédio federal, sendo quanto basta aqui”, ressaltou.
Fabiano Vicente Soares foi condenado a seis meses no regime aberto, que será substituído pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Ele também poderá recorrer da decisão.