A espera da conclusão do julgamento pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) suspendeu, por 100 dias, o procedimento para apurar a cobrança de propina de R$ 250 mil pelo juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior. Em decorrência desta suspeita, ele está afastado da 5ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande.
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Além disso, na próxima quarta-feira (5), o Órgão Especial do TJMS retoma o julgamento de três ações penais contra o magistrado, que pode ser condenado a devolver R$ 78,379 milhões aos cofres públicos. O Ministério Público Estadual o denunciou por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, supressão de documentos públicos, falsidade ideológica, associação criminosa e uso de documento falso.
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A cada nova revelação, a sociedade fica mais chocada com os escândalos envolvendo o juiz. Conforme despacho da ministra Maria Thereza de Assis Moura, corregedora-nacional de Justiça, o procedimento administrativo contra Júnior foi aberto há mais dois anos, em 28 de novembro de 2018. O procedimento é conduzido pelo desembargador João Maria Lós, o mesmo que pediu vistas e atrasou em três meses o julgamento das denúncias contra Aldo.
Então titular da 5ª Vara de Família e Sucessões, o magistrado teria cobrado R$ 250 mil por fora para rejeitar propostas de compra e favorecer uma pessoa na venda da Fazenda Boa Vista, do inventário de Sidnei Tomás de Oliveira e Silva. O plano era rejeitar as propostas e autorizar a venda pelo valor abaixo do mercado.
Ao ordenar a abertura do procedimento, o atual presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, no cargo de corregedor-nacional de Justiça, lembrou que Aldo já tinha sido punido com advertência pelo CNJ por favorecer um amigo no pagamento de precatório. Na ocasião, ele era juiz auxiliar da vice-presidência do TJMS.
Maria Thereza concordou em dar mais tempo para a conclusão do julgamento pelo Tribunal Pleno sul-mato-grossense, mas cobrou celeridade no processo. Lós alegou que permitiu a junta de novos documentos aos autos e deu prazo de 20 dias para a defesa se manifestar a respeito. Ele garantiu que em seguida o processo entraria na fase das alegações finais e seria concluído o julgamento.
“Avulta-se o intrincado conjunto de fatos que devem ser apurados previamente na origem, em seu rito próprio de maior complexidade. Nada obstante, deve ser preservada a razoável duração do processo, a fim de se garantir eficiente e adequado resultado do caso em comento”, pontuou a corregedora-nacional de Justiça em despacho publicado no dia 11 de março deste ano.
“Portanto, sem descurar de eventuais percalços na tramitação do feito, deve ser sopesada que sua instauração data de 28/11/2018, motivo pelo qual cabe ao Colegiado local envidar esforços para alcançar o desfecho do processo, mostrando-se imperioso que o processo administrativo disciplinar seja submetido a julgamento e, para tanto, suspende-se novamente este pedido de providências”, determinou.
“Pelo exposto, determino o sobrestamento deste expediente pelo prazo de 100 (cem) dias, a fim de que se deslinde o trâmite procedimental na origem”, concluiu, permitindo pouco mais de três meses para a conclusão do procedimento administrativo.
Além das ações administrativas, Aldo ainda responde a duas ações por improbidade e está com os bens bloqueados por determinação dos juízes de primeira instância. No Órgão Especial o relator das ações penais, que tramitam em sigilo, é o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques.