O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou pedido de Vinicius Siqueira (PROS), presidente da Associação Pátria Brasil, para manter em sigilo os locais a serem inspecionados na próxima sexta-feira (30). Em despacho publicado hoje (26), o magistrado dá um pito no ex-vereador ao deixar claro que o objetivo é acabar com o despejo de esgoto sem tratamento e não aplicar a multa de R$ 20 milhões na Águas Guariroba.
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“O que não se deseja é que a sociedade fique à mercê de excessos praticados com intenções meramente econômicas e nem com intenções meramente eleitoreiras. A estas duas intenções o Poder Judiciário não se prestará”, afirmou o magistrado.
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A polêmica começou em meados do ano passado, quando Siqueira ingressou com ação para acabar com o despejo de resíduos nos córregos, no Rio Anhanduí, áreas de preservação ambiental e comunidades carentes de Campo Grande. O juiz concedeu liminar e determinou o fim do despejo do esgoto, sob pena de multa diária de R$ 500 mil – até atingir o valor máximo de R$ 20 milhões.
O ex-vereador ingressou com execução provisória da sentença alegando que a concessionária não cumpriu a liminar e mantinha o lançamento sem tratamento dos efluentes. Repetindo hábito de outras ações, David de Oliveira Gomes Filho decidiu inspecionar pessoalmente os locais para verificar o suposto descumprimento da liminar. A verificação in loco ocorrerá a partir das 14h do dia 30 deste mês.
Então, ele determinou a entidade para apontar os locais onde a liminar não foi cumprida. Siqueira apontou os locais e se comprometeu a apresentar outros na hora para pegar a empresa de surpresa. Na sua opinião, há o risco da Águas “mascarar” os locais para enganar o magistrado.
“Ora, por que o autor pediu o cumprimento provisório das astreintes arbitradas na decisão liminar (R$ 20.000.000,00)? Deveria ter sido para que a liminar seja cumprida! As astreintes possuem natureza coercitiva e não indenizatória e nem punitiva. Se o autor deseja que a liminar seja cumprida, o sigilo reclamado nas petições causa um resultado oposto ao pretendido”, observou o juiz.
“Neste caso, não deveria ter pedido medida liminar alguma. Que fique o registro de que a decisão liminar prolatada no início do processo, estabelecendo, inclusive, uma pesada multa para o caso de descumprimento, foi prolatada diante da relevância da fundamentação, dos fortes indícios de que a situação de fato narrada era real”, frisou Gomes Filho.
“O autor entretanto, parece mais disposto em condenar o requerido, do que em solucionar os alegados despejos de esgoto nos córregos! Se existirem alterações recentes no local, de modo a resolver o problema, certamente existirão vestígios disto e se o problema estiver solucionado, será uma boa notícia”, afirmou.
“O pavor que o autor demonstra de que sejam encobridos os vestígios da ilegalidade, deve ser substituído pela alegria de uma solução de fato conquistada”, aconselhou, explicando que o mais importante do que a multa é o fim do transtorno para a população da Capital.
“Espera-se que o processo, com todos seus elementos, com as provas reunidas (e a produzir) e com as manifestações das partes, ao final, deixe claro se existia alguma ilicitude, se ela persistiu, se existem danos a serem recompostos e se a ação foi proposta com o legítimo espírito público e altruísta (tese do autor) ou se foi proposta com interesses eleitoreiros e egoístas (tese defensiva)”, pontuou.
A inspeção deverá ocorrer nas estações de esgoto do Los Angeles e na elevatório do bairro Maria Aparecida Pedrossian. Siqueira prometeu apresentar outros locais, mas o magistrado só irá inspecionar os informados com antecedência para evitar surpresa, o que não seria permitido pelo Código do Processo Civil.
A Águas Guariroba informou que cumpriu a liminar e vem tratando todo o esgoto coletado na cidade.