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    Ministra vê indícios para abrir processo contra ex-presidente do TJ por fuga de narcotraficante

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt12/04/20215 Mins Read
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    Divoncir Schereiner Maran pode ser alvo de procedimento disciplinar no CNJ por habeas corpus a narcotraficante condenado a 126 anos de prisão, que fugiu após quebrar tornozeleira (Foto: Arquivo)

    A corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereaza de Assis Moura, concluiu que há indícios para a abertura de procedimento administrativo disciplinar contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Divoncir Schreiner Maran. Ele corre risco de ser punido pela fuga do narcotraficante Gerson Palermo. Condenado a 126 anos, o bandido fugiu oito horas após obter habeas corpus e romper a tornozeleira eletrônica.

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    A decisão da magistrada foi publicada neste domingo (11) no site do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O dossiê elaborado pelo juiz Rodrigo Pedrini Marcos, da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas, foi decidido para a ministra rejeitar os argumentos de Maran para arquivar a reclamação disciplinar e dar continuidade ao processo.

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    A fuga de Palermo já se transformou em um dos maiores escândalos da Justiça estadual. No plantão do feriadão de Tiradentes, em 21 de abril do ano passado, Divoncir Schreiner Maran acatou pedido de habeas corpus por causa do risco de contaminação da covid-19 e concedeu prisão domiciliar. No dia seguinte, o relator do pedido, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, do TJMS, revogou a liminar, mas já era tarde. Palermo fugiu no dia anterior, oito horas depois de ganhar a liberdade do ex-presidente do tribunal.

    “De fato, ao menos por ora, o desembargador reclamado não prestou informações esclarecedoras o suficiente para que o presente feito seja arquivado”, concluiu Maria Thereza no despacho publicado ontem.

    “Nesse cenário, impende elucidar que, apuração administrativa de uma infração disciplinar relacionada à uma decisão judicial está circunscrita às situações em que se verifiquem, além de inclinação voluntária e consciente por parte do Juiz a decidir de determinada maneira, com prejuízo à imparcialidade esperada, fatores externos ao processo, capazes de formar um cenário no qual seja possível concluir pela utilização da decisão judicial para consecução de um fim ilícito ou ilegítimo”, pontuou.

    Pesou na decisão o dossiê elaborado por Marcos, de que Maran tomou decisão incomum e ignorou jurisprudência do TJMS e suprimiu instância. O pedido não havia sido analisado pelo juiz Mario José Esbalqueiro Júnior, da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande. Ele nem ao menos exigiu exames médicos para comprovar os problemas de saúde do narcotraficante.

    De acordo com a corregedora nacional de Justiça, o desembargador pode ter violado o artigo 35 da LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura) e sete artigos do Código de Ética da Magistratura Nacional. “Dessa forma, vislumbrando a possível existência de indícios que apontam a suposta prática de infrações disciplinares, os quais caracterizariam afronta, em tese, ao art. 35, I, da LOMAN e aos arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 8º, 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional”, concluiu Maria Thereza de Assis Moura.

    “Assim, não apenas o teor da decisão questionada deve ser analisado, mas também os fatores circundantes que podem ter ensejado a prática da falta disciplinar, bem como o a conduta incompatível com a dignidade, a honra e o decoro da função de magistrado, que possa extrapolar a independência funcional na formação do seu livre convencimento”, justificou-se.

    “Portanto, em que pese a questão envolver decisão judicial, os argumentos apresentados não se mostraram suficientes para afastar possíveis indícios de conduta configuradora de infração disciplinar, tendo em vista o contexto em que proferida a decisão”, ressaltou.

    Divoncir Schreiner Maran tem 15 dias para apresentar defesa e o caso será levado ao plenário do CNJ. O conselho poderá determinar a instauração de procedimento administrativo disciplinar ou o arquivamento da denúncia. Também poderá afastá-lo da função.

    No mês passado, o CNJ puniu a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do TJMS, com aposentadoria compulsória por ter usado o prestígio e o poder do cargo para ajudar o filho, Breno Fernando Solon Borges, condenado por tráfico e integrar organização criminosa, a deixar o presídio de Três Lagoas.

    O MPE denunciou o desembargador aposentado Paulo Alfeu Puccinelli por ter furado a fila para liberar um precatório milionário para o empresário Jamil Name, preso em setembro de 2019 por comandar grupo de extermínio na Capital. A ação ainda não foi analisada pela Justiça.

    O juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, afastado por suspeita de corrupção, é alvo de três denúncias criminais no TJMS. Apesar do escândalo, que inclui até venda de sentença, os processos tramitam em sigilo absoluto e os desembargadores voltam a analisar as ações criminais no próximo mês.

    Corregedora nacional de Justiça do CNJ, Maria Thereza de Assis Moura, deu 15 dias para desembargador apresentar a defesa prévia (Foto: Arquivo)

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