O deputado federal Loester Trutis (PSL) apelou, de novo, para o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, conceder liminar e trancar o inquérito da Polícia Federal sobre o falso atentado. Inconformado com a decisão da 1ª Turma da corte, que negou habeas corpus, o parlamentar e o vendedor Ciro Nogueira Fidelis (PSL) ingressaram com recurso em HC para se livrar da investigação.
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Eles repetem os argumentos analisados por Fux no final do ano passado, pela relatora do inquérito, ministra Rosa Weber, e pelo ministro Dias Toffoli. No mês passado, pelo placar de 3 a 1, a 1ª Turma do STF manteve a decisão de Toffoli, que negou o pedido e manteve a investigação da PF, que começou a analisar os celulares apreendidos na Operação Tracker e a fazer perícia nas armas encontradas em poder do deputado e aliados.
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“Uma leitura mais acurada revela que, desde o início, o que busca o impetrante em favor dos pacientes não é outra coisa que não a devida decretação de prova ilícita produzida pela Polícia Federal, não a sua reapreciação, alteração, modificação ou coisa que o valha. O que se busca é o trancamento da IP por nulidade absoluta”, pontuou o advogado Mário Panziera Júnior.
Inicialmente, a PF abriu inquérito para apurar a versão do polêmico deputado, de que, na madrugada do dia 16 de fevereiro de 2020, ele e Ciro foram alvos de atentado a bala na BR-060, entre Campo Grande e Sidrolândia. As investigações apontaram que a dupla simulou um atentado em estrada vicinal.
“Não se compreende, à luz dos princípios que regem as relações jurídicas modernas, notadamente no que diz respeito ao direito penal, como possa alguém sofrer alta pena de restrição de liberdade pura e simplesmente porque houveram produção de provas ilícitas, capazes de prejudicar frontalmente a veracidade do IP, o que por consequência mostra a necessidade de que o Supremo Tribunal Federal, guardião maior da Constituição Federal atue urgentemente para cessar as irregularidades e nulidades demonstradas de forma categórica”, argumentou a defesa.
“Ocorre que entre a primeira linha de investigação e a segunda do inquérito policial, não foram os investigados sequer chamados para confrontar-se ou realizada qualquer tipo de acareação, e também, as provas produzidas foram totalmente direcionadas pelo Delegado de Polícia justamente para a tese de falsa comunicação de crime”, criticou.
“Ora, como pode a Polícia Judiciaria alegar simulação de fatos, sem ao mínimo demonstrar eventual motivação dos participantes? Além do mais, reforçamos a tese incontestável de que: NÃO HÁ MÍNIMOS ELEMENTOS DE PROVA DE QUE OS PACIENTES PROMOVERAM OS DISPAROS NO VEÍCULO / NÃO HÁ O MÍNIMO ELEMENTO DE PROVA DE QUE OS ESTOJOS DEFLAGRADOS FORAM ORIUNDOS DOS PROJÉTEIS QUE ACERTARAM O VEÍCULO / INEXISTE COMPROVAÇÃO DO FRAGMENTO DE VIDRO SER DO VEÍCULO / NÃO EXISTE A ARMA ALEGADA (Glock 9mm.) / NÃO HÁ TESTEMUNHAS QUE PRESENCIARAM O FATO / O INQUÉRITO POLICIAL DEVE SER TRANCADO E ARQUIVADO”, pediu Júnior.
“Exatamente como vem sistematicamente ocorrendo, mais uma vez o direito dos Pacientes está sendo ignorado, pois, com a devida vênia, a 1ª Turma, por maioria, limitou se a repetir tudo aquilo que o nobre Relator alegou, ou seja, a impossibilidade de se analisar Ordem de Habeas Corpus contra decisão de Ministro do Supremo. Ocorre que referida decisão não é de ministro do Supremo e sim pelo fato de nulidade de prova produzida pelo Delegado da Polícia Federal, devidamente comprovada nos autos e passível de trancamento do inquérito policial por ausência de justa causa da persecução penal”, reafirmou.
Em seguida, o advogado cita decisões de outros ministros, como Celso Peluso, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, que teriam sido revistas pelo plenário da suprema corte. O recurso foi protocolado no dia 29 de março e aguarda decisão do STF.