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    Governo estadual e União devem continuar fornecendo cestas básicas aos índios, manda TRF3

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt31/03/20214 Mins Read
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    Governo vai manter entrega de cestas aos índios residentes em áreas regularizadas (Foto: Arquivo)

    O Governo do Estado e a União continuam obrigados a fornecer cestas básicas mensalmente aos índios em Mato Grosso do Sul. A determinação é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e põe fim a um impasse iniciado há 14 anos, quando a administração estadual, sob comando de André Puccinelli (MDB), suspendeu a entrega de alimentos aos indígenas.

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    A turma negou agravo da União e manteve a liminar, que já obrigava o fornecimento de produtos alimentícios aos indígenas. “Diante da legislação de regência, não há dúvida de que é atribuição tanto da União como do estado de Mato Grosso do Sul garantir à população indígena local em situação de vulnerabilidade alimentar – independentemente de estarem, ou não, em áreas regularizadas – acesso regular e ininterrupto a cestas de alimentos”, determinou o relator do agravo, juiz convocado Silvio Luís Ferreira da Rocha.

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    “A própria União admite em seu recurso que todos os indígenas devem ser atendidos com cestas básicas, ou seja, tanto os encontrados em ‘áreas regularizadas’ quanto em ‘áreas não regularizadas’, mas discorda que seja obrigada a reparar a distinção ilegal que seria cometida, conforme seus argumentos, pelo Estado de Mato Grosso do Sul”, pontuou o magistrado.

    A decisão é de fevereiro, mas foi divulgada nesta semana pela assessoria de imprensa do tribunal. O debate começou em 2007, quando o Ministério Público Federal instaurou inquérito para apurar o fornecimento de cestas básicas aos índios.

    Naquele ano, Puccinelli assumiu o Governo e suspendeu todos os programas sociais do antecessor, Zeca do PT, como o Bolsa Escola e o Segurança Alimentar. Este último garantia a entrega mensal de cestas básicas aos índios. O emedebista acabou retomando os benefícios por meio do Vale Renda.

    Uma das polêmicas na época era de quem era a responsabilidade em assegurar a alimentação aos índios em situação de vulnerabilidade. O MPF chegou a ingressar com ação para obrigar o Estado a fazer cadastro das famílias indígenas a cada cinco anos.

    “Tal solução encontra espeque nos seguintes fatos e fundamentos: a) a discussão sobre qual a natureza da atuação dos entes federados (União e Estado de Mato Grosso do Sul) no tema em questão não é recente – data, no mínimo, de 10 (dez) anos (Inquérito Civil n.º 1.21.000.000798/2007-99 – instaurado em 14/06/2007); b) embora essa discussão já exista há quase uma década, não impossibilitou o fornecimento de alimentos nos termos acima propostos”, analisou Rocha, ao citar decisão judicial sobre o dilema.

    “A decisão baseia-se no fato de que os dois entes são responsáveis pelo fornecimento de alimentos à população indígena em situação de vulnerabilidade – que é incontroverso no caso em apreço; f) o consenso acerca da responsabilidade dos entes federados é suficiente para amparar a decisão nos termos em que realizada, independentemente da natureza de tal responsabilidade. Não há como ambas as rés reconhecerem ser responsáveis pelo fornecimento de alimentos à população em situação de vulnerabilidade, mas deixarem de exercê-la com amparo na singela justificativa de serem suas responsabilidades complementares, ainda mais quando se está diante de situação que toca, ainda que indiretamente, o direito mais elementar de todos, o direito à vida”, pontuou.

    A decisão vai estar contemplada no Programa Mais Social, que o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) enviou ontem à Assembleia. Enquanto os beneficiários do Vale Renda vão passar a receber cartão de débitos no valor de R$ 200 para gastar no comércio local, os índios vão continuar recebendo cestas básicas.

    Atualmente, o Governo distribui 18 mil cestas básicas em 55 aldeias de Mato Grosso do Sul. Cada cesta tem 25 quilos e é composta por 21 itens, como arroz, feijão e carne, conforme a Secretaria Estadual de Direitos Humanos, de Assistência Social e do Trabalho.

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