Por unanimidade, pelo placar de 14 a zero, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça manteve o indiciamento pela Polícia Federal do deputado estadual Zé Teixeira (DEM) pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. O plenário negou habeas corpus do primeiro secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, denunciado por emitir R$ 1,692 milhão em notas frias no suposto esquema de pagamento de propina ao governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
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Conforme o acórdão publicado hoje (30) da sessão realizada no dia 23 deste mês, o relator da Operação Vostok no STJ, ministro Felix Fischer, não vislumbrou ilegalidade flagrante na instauração ou tramitação do inquérito 1.190 nem no indiciamento do democrata. Teixeira chegou a ser preso no dia 12 de setembro de 2018.
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O advogado Carlos Marques pediu a concessão do habeas corpus contra o indiciamento do parlamentar. A alegação é de que o indiciamento feito pelo delegado da PF, em 24 de junho do ano passado, foi ilegal.
Pecuarista conhecido e deputado estadual desde 1994, Zé Teixeira emitiu dois notas fraudulentas, de acordo com a PF, de venda de gado ao grupo JBS. A primeira, no valor de R$ 1.426.143, foi emitida no dia 20 de setembro de 2016. A segunda de R$ 265.934 é do dia 1º de novembro do mesmo ano. O dinheiro teria sido repassado ao governador, que teria recebido R$ 67,791 milhões em propinas, no total.
“O ato de indiciamento fundamenta-se não apenas no conteúdo de colaborações premiadas e de documentos unilateralmente elaborados por colaboradores, como, também, nos Termos de Acordo de Regime Especial (TARE) e aditivos não cumpridos pelo Grupo JBS; em relatórios de fiscalização do Ministério da Agriculta, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que não identificaram os registros de entrada de mercadoria em unidades do Grupo JBS que correspondessem às transações de compra e venda a que aludem as notas fiscais emitidas pelo recorrente; no depoimento de Luciana Ubaldina do Rego Ribeiro, gerente administrativa da Unidade I da JBS em Campo Grande/MS; e em relatórios de movimentações financeiras suspeitas na conta bancária do agravante após a transferência dos valores pelo Grupo JBS”, observou Fischer, sobre a denúncia contra o deputado.
“Não se vislumbrando ilegalidade flagrante na instauração ou tramitação do inquérito policial em tela ou no ato formal de indiciamento do agravante, o qual está fundado em suficientes elementos de informação coligidos no curso das investigações, tem-se que a concessão da ordem nos termos formulados não dispensaria aprofundado revolvimento dos numerosos elementos de cognição reunidos nos autos, procedimento este todavia inconciliável com os estreitos limites objetivos da atividade cognitiva própria da ação de habeas corpus. Agravo regimental desprovido”, concluiu Fischer.
O relatório foi aprovado por mais 13 ministros do STJ: Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Paulo de Tarso Sanseverino. O presidente da corte, ministro Humberto Martins, não votou.
A decisão reforça a denúncia contra o deputado, feito em 15 de outubro do ano passado pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo. Zé Teixeira será julgado pela Justiça estadual por determinação de Fischer, que decidiu desmembrar a Ação Penal 980 e manter apenas Reinaldo no STJ.
A corte já enviou para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul a denúncia contra os demais, entre os quais estão o advogado Rodrigo Souza e Silva, filho de Reinaldo, o delator da Operação Lama Asfáltica, Ivanildo da Cunha Miranda, o conselheiro Márcio Monteiro, do Tribunal de Contas do Estado, o prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra (PSDB), poderosos empresários e pecuaristas milionários.