Sentença do juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, condenou o jornalista Edivaldo Bitencourt, editor de O Jacaré, pelo crime de injúria contra o governador Reinaldo Azambuja (PSDB). O motivo foi ter dito que o pecuarista Élvio Rodrigues, dono da Fazenda Santa Mônica, era “amigo” do tucano. Os advogados de defesa Danny Fabrício Cabral Gomes e Rihad Abadulahad anunciaram que vão recorrer da decisão.
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A ação por calúnia, injúria e difamação foi a penúltima dos 17 processos protocolados na Justiça por Reinaldo contra o site. Conforme a sentença de 1º de outubro de 2020, mas publicada nesta sexta-feira (19), o juiz condenou o jornalista a um mês de detenção no regime aberto pelo crime de injúria e elevou a pena em um terço pelo alvo ter sido o governador do Estado.]
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Reinaldo pediu a condenação por calúnia e difamação pelas reportagens sobre o Aquário do Pantanal e o desmatamento de 20.526 hectares do Pantanal. Sobre a emblemática obra, que deverá custar mais de R$ 300 milhões e ainda não foi concluída, o magistrado chegou a conclusão que não houve crime de calúnia nem difamação pelo site ter se limitado a narrar os fatos.
A condenação ocorreu porque o editor colocou entre aspas, que o pecuarista era amigo do tucano. “Reinaldo intervém em ação para ajudar ‘amigo’ citado pela JBS a desmatar o Pantanal”, foi o título da matéria que levou a condenação, conforme sentença de Coneglian.
O termo foi usado porque Rodrigues foi assessor de Reinaldo quando foi prefeito de Maracaju. Na delação premiada da JBS, o pecuarista foi acusado pela Polícia Federal de ter emitido R$ 9,1 milhões em notas frias para viabilizar o pagamento de R$ 67,791 milhões em propinas pelo frigorífico ao governador do Estado.
O desmatamento da fazenda de Élvio foi suspenso pela 1ª Vara de Fazenda de Corumbá e mantida pela turma do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Para reverter o desmatamento, a Procuradoria-Geral do Estado alegou grave risco financeiro e conseguiu liminar junto ao presidente do TJMS, desembargador Divoncir Schreiner Maran, para autorizar o desmatamento.
“O querelado, do apresentado, indicou que a atuação da Procuradoria-Geral do Estado se deu exclusivamente por intervenção do querelante e, como esclareceu, apenas com relação a ação envolvendo Elvio Rodrigues, pois, na sua opinião, o então Governador do Estado e a referida pessoa eram amigos”, pontuou o magistrado, sobre o pedido do governador.
Olivar Augusto Coneglian aponta dois pontos para justificar a condenação do jornalista. “O primeiro é que a Procuradoria do Estado, como órgão que atua na defesa dos interesses do Poder Executivo Estadual perante o Poder Judiciário, como praxe, atua de modo a manter e preservar a conduta adotada pelo Estado administrativamente. No caso em comento, o IMASUL (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) concedera, dentro de seu âmbito de atuação, licença ambiental a Elvio Rodrigues, sendo, portanto, esperado que a Procuradoria do Estado defendesse”, pontuou.
“O segundo ponto que chama a atenção é que o querelado, em sua reportagem e quando perguntado em interrogatório, afirma que o beneficiado pela licença ambiental e pela atuação da Procuradoria do Estado seria ‘amigo’ do governador, e esta amizade decorreria de tanto o querelante quanto Élvio Rodrigues serem da cidade de Maracaju como, também, pelo fato de que quando Reinaldo Azambuja fora Prefeito de Maracaju, Élvio teria sido seu secretário. Ora, o fato de serem da mesma cidade e um ter sido subordinado hierarquicamente ao outro (mesmo que em função de secretário municipal), não significa em absoluto que sejam amigos”, concluiu o juiz.
Ele também destacou na sentença o depoimento do editor de O Jacaré de que Élvio Rodrigues foi o pecuarista que mais emitiu notas fiscais para Reinaldo no suposto esquema criminoso de concessão de incentivos fiscais em troca de propina, segundo a PF. Reinaldo e Élvio foram denunciados pelos crimes de corrupção passiva no Superior Tribunal de Justiça em 15 de outubro do ano passado.
“Sendo assim, fica claro que a forma como fora redigida a notícia por parte do querelado foi no sentido de macular a reputação do querelante”, concluiu Coneglian. Ele converteu a pena de um mês e 10 dias em regime aberto a restritiva de direitos, com o pagamento de dois salários mínimos.
O juiz negou o pedido de Reinaldo para definir o pagamento de indenização. Ele também negou o pedido para condenar por calúnia por ter dito que a obra do Aquário foi retomada no último ano do primeiro mandato e, coincidentemente, em ano eleitoral. Para o advogado, o jornalista acusou o tucano de ter sido “eleitoreiro”.
Danny Fabrício acredita que o editor de O Jacaré é inocente e vai recorrer contra a sentença. O advogado ressaltou o direito à liberdade de expressão como um direito consagrado da Constituição e um dos pilares da democracia brasileira.
“A liberdade de expressão, enquanto garantia fundamental, tem, sobretudo, um caráter de pretensão a que o Estado não exerça a censura. Tenho a convicção de que a sentença será reformada em instancia superior”, desatacou Rhiad Abdulahad.
Não é a primeira vez que a Justiça estadual condena jornalistas por calúnia e difamação. O Blog do Nélio, do jornalista Nélio Brandão, quase foi tirado do ar por determinação do juiz Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Campo Grande. A decisão acabou suspensa pelo TJ e confirmada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.