O Tribunal Regional Federal da 3ª Região informou, em nota, que o julgamento do recurso do ex-deputado federal Edson Giroto, que teve a pena reduzida pela metade, “não foi sigiloso”. Por meio da assessoria, a corte informou que o ex-secretário de Obras, acusado de ser um dos chefes da organização criminosa, pode perder os demais bens em outras ações da Operação Lama Asfáltica.
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Em julgamento na segunda-feira (15), pelo placar de 2 a 1, a 5ª Turma do TRF3 reformou a primeira sentença da Operação Lama Asfáltica. A punição de Giroto ficou em cinco e três meses no regime semiaberto. O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, tinha fixado a penalidade em nove anos, dez meses e três dias no regime fechado.
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A corte também abrandou as punições do cunhado e da esposa de Giroto. O engenheiro agrônomo Flávio Henrique Garcia Sccrochio teve a penalidade reduzida de sete anos, um mês e 15 dias em regime fechado para quatro anos no aberto. Ele deverá prestar serviços comunitários pelo período da condenação e pagar 20 salários mínimos (R$ 22 mil).
Rachel Giroto tinha sido condenada a cinco anos e dois meses no regime aberto. Com a reforma da sentença, ela vai cumprir apenas três anos e seis meses em regime aberto, também convertidos na prestação de serviços e pagamento de R$ 22 mil.
“Quanto à devolução de bens aos réus, os magistrados consideraram que a reparação de bens consistia no perdimento da própria fazenda, no valor de mais de R$ 7 milhões, que foi efetivamente decretado”, pontuou a assessoria. Os desembargadores Paulo Fontes e André Nekatschalow votaram pelo perdimento da Fazenda Encanto do Rio Verde, de 1,1 mil hectares e adquirida por R$ 7,630 milhões.
“O seqüestro sobre outros bens foi então levantado naqueles autos, podendo persistir, contudo em outros processos ainda em curso da operação Lama Asfáltica”, ponderou o TRF3. A referência é sobre os imóveis avaliados em R$ 8,8 milhões, que foram sequestrados para garantir a reparação pelos danos causados ao erário e incluíam a mansão cinematográfica no residencial de luxo, apartamento e áreas rurais.
Conforme o acórdão publicado nesta quarta-feira (17), a corte concluiu que não houve o pedido pelo MPF. “Reparação de danos que não foi requerida pelo Ministério Público com autonomia em relação ao perdimento da fazenda e incabível na espécie”, concluíram os desembargadores.
O Jacaré questionou a assessoria do TRF3 na manhã de ontem sobre o resultado do julgamento na segunda-feira. Como o processo tramita em sigilo, sendo acessível apenas aos advogados, não foi possível saber sobre o levantamento do sigilo. Somente no início da noite desta terça-feira, a assessoria enviou e-mail com a informação e pedindo para corrigir.
“O julgamento realizado pela 5ª Turma do TRF3 não foi sigiloso. O sigilo foi levantado e o julgamento foi presenciado pelo representante do Ministério Público, advogados presentes à sessão virtual que atuavam em outros processos e servidores do tribunal. O ‘julgamento sigiloso’ pela lei restringe-se às partes e seus procuradores, o que não foi o caso”, informou a assessoria do TRF3.
Em seguida, deixou claro que o processo ainda tramita em sigilo. “A Assessoria de Comunicação do TRF3 informa que, por serem autos sigilosos, o acórdão será publicado parcialmente com o teor do resultado do julgamento nos próximos dias”, ressaltou. O acórdão parcial foi publicado hoje.
Confira a íntegra do e-mail da assessoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região:
“Direito de Resposta
Em relação à matéria publicada em 16/03/2021, no endereço https://ojacare.com.br/2021/03/16/trf3-reduz-pena-pela-metade-devolve-salao-e-livra-giroto-de-pagar-r-88-milhoes-por-desvios/?amp, a Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) requer as seguintes correções a título de direito de resposta:
1. O julgamento realizado pela 5ª Turma do TRF3 não foi sigiloso. O sigilo foi levantado e o julgamento foi presenciado pelo representante do Ministério Público, advogados presentes à sessão virtual que atuavam em outros processos e servidores do tribunal. O “julgamento sigiloso” pela lei restringe-se às partes e seus procuradores, o que não foi o caso.
2. Quanto à devolução de bens aos réus, os magistrados consideraram que a reparação de bens consistia no perdimento da própria fazenda, no valor de mais de R$ 7 milhões, que foi efetivamente decretado. O seqüestro sobre outros bens foi então levantado naqueles autos, podendo persistir, contudo em outros processos ainda em curso da operação Lama Asfáltica.
A Assessoria de Comunicação do TRF3 informa que, por serem autos sigilosos, o acórdão será publicado parcialmente com o teor do resultado do julgamento nos próximos dias.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3”