O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, aceitou, na sexta-feira (12), a denúncia por impedimento e embaraçar investigação de organização criminosa contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Jerson Domingos, o empresário Jamil Name e mais quatro pessoas. No entanto, o magistrado rejeitou a ação criminal contra os advogados David de Moura Olindo e Adailton Raulino Vicente da Silva.
[adrotate group=”3″]
A denúncia foi protocolada no início deste mês pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) e tem como base uma testemunha secreta, que teve o nome preservado. Os promotores acusam o grupo de supostamente armar plano para matar autoridades, como delegado Fábio Peró, titular do Garras, e o promotor Tiago Di Giulio Freire, do Gaeco, e pagar testemunhas para isentarem Name de participação nos crimes investigados na Operação Omertà.
Veja mais:
Com testemunha secreta, Gaeco denuncia conselheiro do TCE e advogados obstruir investigação
Com chefes presos, Operação Omertá II apura plano para matar promotor e delegado
MPE denuncia octogenário, filho e mais 19 por organização criminosa, milícia, corrupção e extorsão
“Neste ponto, cabe destacar, de logo, que a suposta participação dos acusados que não se encontram (vam) recolhidos na Penitenciária Federal de Mossoró (Jerson, Cynthia, Adailton e David) está embasada no depoimento de testemunha indireta ou testemunha de ‘ouvir dizer’, restando um pouco mais frágil, neste ponto, o valor probatório de seus relatos, tendo em vista que não teria tido nenhum contato com estes acusados, mas apenas ouvido/lido outras pessoas referirem-se a eles”, ressalvou Ferreira Filho, sobre a acusação contra Jerson, Cynthia Name Bell e os advogados.
“Todavia, conforme reconhecido na ação penal nº.0949166-65.2020.8.12.0001, há indícios de que Jerson Domingos e Cynthia Name Belli, em tese, integrariam a suposta organização criminosa armada, o que poderia corroborar, ao menos em sede de cognição não exauriente, o depoimento extra judicial supracitado”, ponderou, para justificar a manutenção do conselheiro e da sobrinha como réus na ação penal.
“Principalmente após a prisão de Jamil Name, a figura de Cynthia, sua sobrinha, teria tido mais relevância na estrutura da organização, na medida em que possuiria procuração para atuar no nome do codenunciado e cuidaria da gestão financeira dos bens, mantendo pagamentos aos familiares de outros supostos integrantes da organização”, ressaltou.
“Desta forma, preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP e não havendo hipótese para sua rejeição liminar, em razão de existência de justa causa, recebo a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual às fls. 1/199 em relação aos acusados Jamil Name, Jamil Name Filho, Jerson Domingos, Cinthya Name Belli, Marcelo Rios e Vladenilson Daniel Olmedo, em relação ao delito de embaraçamento a investigação de infração penal que envolva organização criminosa”, concluiu o juiz Roberto Ferreira Filho.
“Entretanto, com a devida vênia ao Parquet, em relação aos denunciados, Adailton Raulino Vicente da Silva e David Moura de Olindo, não vislumbro justa causa a justificar, ao menos por ora, o recebimento da denúncia e, por extensão, a deflagração de processo penal em relação a ambos”, ressaltou.
“O simples fato de terem prestado algum tipo de assistência jurídica aos acusados recolhidos na penitenciária de Mossoró não é suficiente para robustecer o depoimento extrajudicial já referido alhures, já que outras pessoas também teriam visitado aqueles outros acusados no período mencionado, inclusive, (…) a namorada de Jamil Name Filho, também supostamente mencionada pela testemunha 1, e que não foi denunciada nestes autos (evidentemente por falta de justa causa para tanto), dentre diversos outros advogados”, apontou.