Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente Ação Indireta de Inconstitucionalidade protocolada pelo então governador André Puccinelli (MDB) contra o reajuste anual do piso nacional do magistério da educação básica (veja aqui). O julgamento do mérito do pedido ocorreu nove anos após a ação ser protocolada e representa vitória dos professores, que contam com um valor mínimo do salário a ser pago pela rede pública de estados e municípios desde 2008.
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Além do Governo de Mato Grosso do Sul, a ADI 4.848 foi assinada pelos estados de Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina. O relator foi o ministro Luís Roberto Barroso. O julgamento pelo plenário virtual foi concluído no dia 26 de fevereiro deste ano.
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Esta é a segunda derrota do grupo de governadores, chamados de “inimigos da educação” pelos sindicatos e pela CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação). Outro item questionado pelo grupo, a destinação de um terço da jornada de trabalho para o planejamento já tinha sido considerada constitucional pela corte.
Segundo o voto condutor do julgamento, proferido pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, não procedem os argumentos dos governos estaduais de que o reajuste do piso nacional deveria ser feito por meio de lei, e não de portarias do MEC, nem as alegadas ofensas a princípios orçamentários constitucionais e a ingerência federal indevida nas finanças dos estados.
Conforme o artigo 5º da Lei 11.738, sancionada em 2008 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o piso deve ser corrigido anualmente por meio de portaria do Ministério da Educação e dever considerar o aumento do custo aluno.
Para a secretária geral da CNTE, Fátima Silva, a decisão do Supremo fez Justiça. “Sempre estávamos corretos de que era preciso mecanismo de reajuste anual”, destacou. Na sua opinião, Puccinelli e os demais governadores da época, como o atual senador Cid Gomes (PDT), do Ceará, deixaram o legado de inimigos da educação e do País. “Foi um completo equívoco dos governadores”, afirmou.
Apesar de ter ido ao STF contra o piso nacional, Puccinelli firmou acordo com os professores, no fim do mandato em 2014, de pagar o valor nacional para a jornada de 20 horas. A lei acabou não sendo cumprida pelo sucessor, Reinaldo Azambuja (PSDB), que já a alterou duas vezes.
A Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação) chegou a ir ao STF contra a mudança feita pelo tucano, mas a corte negou pedido de liminar para suspender os artigos que atrasavam o pagamento de 100% do piso nacional para a jornada de 20h. Reinaldo também reduziu o salário dos professores temporários em 32,5% em julho de 2019.
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