A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região revogou o habeas corpus concedido pelo desembargador Paulo Fontes e liberou o julgamento de João Roberto Baird, o Bill Gates Pantaneiro, pelo envio de R$ 4,8 milhões ao Paraguai. Sortudo, o poderosíssimo empresário tem conseguido postergar ao máximo qualquer punição pelos desvios revelados na Operação Lama Asfáltica, deflagrada há mais de cinco anos.
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O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, marcou para o dia 21 de setembro do ano passado o julgamento por evasão de divisas de Baird, do testa de ferro Romilton Rodrigues de Oliveira e do empresário Antônio Celso Cortez, dono da PSG Tecnologia da Informação. No entanto, Fontes acatou pedido da defesa e suspendeu a audiência de instrução e julgamento.
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Os advogados alegaram que a denúncia deveria ser julgada pela 5ª Vara Federal, do juiz Dalton Kita Conrado, que foi o primeiro a analisar a denúncia da Lama Asfáltica. Também alegaram que Romilton – o peão com salário de R$ 1,1 mil que tinha patrimônio milionário – declarou o depósito de US$ 1,059 milhão no banco argentino no Paraguai (o valor equivale a R$ 5,3 milhões na cotação de hoje) e mais R$ 721 mil em ações da Ganadera Carandá, empresa aberta em Pedro Juan Caballero. Como ele tinha aderido ao RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária), a Justiça não podia puni-lo pelo crime de evasão de divisas.
O desembargador concedeu a liminar, apesar dos argumentos apontados pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira. “Assim, é imperativo o prosseguimento da ação penal com inauguração da fase de instrução. A denúncia traz multiplicidade de elementos que indicam a vinculação de ROMILTON RODRIGUES com JOÃO BAIRD – a justificar a apuração da efetiva titularidade da participação societária e dos valores mantidos em depósito no exterior – bem como indicam a ausência de capacidade financeira de ROMILTON para titularizar os valores movimentados”, pontuou o magistrado.
“Observe-se, por exemplo, que segundo a denúncia, em 2011, ano em que supostamente tinha mais de R$ 700.000,00 em participação societária no exterior, ROMILTON laborava como trabalhador rural empregado de JOÃO BAIRD e sua esposa, percebendo rendimentos mensais declarados de pouco mais de R$ 1.000,00 mensais”, frisou o juiz.
Conforme acórdão publicado nesta sexta-feira (26), a 5ª Turma do TRF3 decidiu revogar o habeas corpus e liberar o julgamento. O relator do processo, desembargador Paulo Fontes, votou pela retomada do julgamento, suspenso há cinco meses.
“Ainda quanto à alegada incompetência do juízo de origem, ressalta-se que o objeto da presente impetração foi a decisão que manteve o recebimento da denúncia oferecida contra o paciente pelo crime de evasão de divisas. Nesse contexto, não há que se falar em incompetência do Juízo Federal da 3ª Vara de Campo Grande/MS”, concluiu o desembargador.
A defesa de Baird relembrou a decisão de Fontes e da 5ª Turma, que determinou a competência da Justiça estadual para julgar a denúncia contra Baird e o ex-governador André Puccinelli (MDB) do pagamento de R$ 25 milhões em propina pela JBS. O caso foi suspenso na véspera do início do julgamento, o primeiro do poderoso ex-governador na Operação Lama Asfáltica.
O Bill Gates Pantaneiro também foi salvo pelo Superior Tribunal de Justiça na Operação Vostok. O ministro Felix Fischer determinou o desmembramento da denúncia e encaminhou o processo contra a Baird para a Justiça Estadual. Ele é acusado de emitir notas fiscais frias para justificar o pagamento de propina ao governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
A denúncia contra o tucano, acusado de receber R$ 67,791 milhões e causar prejuízo de R$ 209,7 milhões aos cofres estaduais, vai continuar no STJ.