Professor de Matemática, Lino Sanabria recebeu sem trabalhar por um ano e quatro meses e acabou demitido da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) em 2001. Ele foi escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), apesar não ter participado da eleição nem composto a lista tríplice, para ser o reitor da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados).
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Conforme acórdão do TCU (Tribunal de Contas da União), aprovado em 13 de fevereiro de 2019, o interventor da UFGD não devolveu os R$ 29.711,22 pagos indevidamente entre fevereiro de 1998 e junho de 1999. O valor atualizado equivale a R$ 109,4 mil, considerando-se a inflação oficial dos últimos 12 anos.
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Sanabria foi escolhido reitor apesar de determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para o Ministério da Educação escolher um dos integrantes da lista tríplice, definida em consulta à comunidade universitária em junho de 2019. Desde então, por não concordar com o mais votado, o professor Etienne Biasotto, que considera de esquerda, o presidente da República ignora a Constituição e a vontade dos estudantes, técnicos e professores da instituição.
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o presidente da República é obrigado a cumprir a lei e nomear um dos integrantes da lista tríplice. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) queria que o nomeado fosse o mais votado, mas o pedido foi rejeitado pela corte suprema.
Só que ao ignorar a lista tríplice, a lei federal e até ordem da Justiça, Bolsonaro acabou optando por Lino Sanabria, que foi demitido da UFMS no dia 23 de novembro de 2001. Segundo o relatório do ministro Benjamin Zymler, do TCU, a demissão foi uma das providências informadas pela universidade.
Sanabria era professor de Matemática da UFMS com dedicação exclusiva e acabou recebendo salário sem trabalhar de fevereiro de 1998 a junho de 1999. O então reitor na época, Manoel Catarino Paes Peró, acabou sendo cobrado pela corte fiscal por não ter adotado providências contra o docente pelo prejuízo de R$ 29,7 mil aos cofres da educação.Na resposta, Peró informou que inscreveu a dívida não paga por Sanabria na dívida ativa.
A UFMS também recorreu à Justiça para receber o valor pago indevidamente. A Justiça Federal de Campo Grande, em sentença publicada em 4 de junho de 2007, condenou o professor a pagar o valor corrigido à Universidade Federal. No despacho disponível no site, o juiz escreveu que o professor deveria restituir os valores recebidos no período em que gozou de licença para trato de assunto particular.
No currículo lates, Sanabria informa que trabalhou na UFMS com dedicação exclusiva de fevereiro de 1988 a janeiro de 1998. No período em que teria recebido sem trabalhar, ele informa que trabalhou na Universidade Paranaense, onde permaneceu até 2006, quando ingressou na UFGD.
O professor e a UFMS recorreram contra a decisão até ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ao ser procurado para comentar o caso, o reitor pro tempore da UFGD limitou-se a dizer que conseguiu ganhar a ação na Justiça. “A UFGD informa que a ação transitou em julgado em favor do servidor Lino Sanabria, e que este não irá comentar sobre a ação que teve ganho de causa a seu favor”, limitou-se a informar o professor, por meio da assessoria de comunicação da instituição.
Sanabria é o segundo a ser nomeado para comandar a UFGD sem respeitar a Constituição e a lista tríplice. A primeira reitora temporária foi a professora Mirlene Ferreira Macedo Damázio, que ficou de junho de 2019 até o dia 8 deste mês.