Quatro anos após o recebimento da denúncia e toda sorte de recurso para postergar o andamento processual, o poderoso empresário João Amorim, a sócia Elza Cristina Araújo dos Santos e mais cinco vão a mais um julgamento na Operação Lama Asfáltica. O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, só aguarda as partes definirem as testemunhas para marcar a audiência de instrução e julgamento pelos crimes de lavagem de dinheiro e falsificação de documento público.
[adrotate group=”3″]
A ação penal tramita em sigilo, mas os detalhes foram revelados ao longo de três páginas do Diário Oficial da Justiça da última terça-feira (9). A denúncia foi recebida em 17 de maio de 2017 pela juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal. Como as ações da Lama Asfáltica tramitam na 1ª Vara Criminal, a magistrada declinou competência.
Veja mais:
Com bens bloqueados, João Amorim usou amigo para receber mesada de R$ 300 mil da PSG
Juiz retoma em abril julgamento de Giroto e Amorim pelo desvios de R$ 9,8 milhões
A defesa repetiu a mesma estratégia usada em outras ações da Lama Asfáltica, que apura o desvio de mais de R$ 430 milhões dos cofres públicos ao longo dos dois mandatos do ex-governador André Puccinelli (MDB). Os advogados questionam documentos juntados, alegam falta de papeis, pedem perícia, questionam escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal, entre outros meios para de desqualificar a denúncia.
“Por verificar que os documentos requeridos pela defesa são os mesmos nos autos supramencionados e que defesa dos réus João Alberto, Elza e Rômulo já vem tendo acesso a eles há meses, a alegação de cerceamento de defesa não merece ser acolhida”, decidiu Roberto Ferreira Filho, repetindo decisões semelhantes de outros magistrados, como os substitutos e titular da 3ª Vara Federal.
“Quanto à suposta narrativa genérica dos fatos, da análise da denúncia verifico que os fatos foram descritos de forma pormenorizada, inclusive com sua contextualização, descrição da conduta dos acusados e embasamento em informações colhidas através da interceptação telefônica”, pontuou o juiz.
“Corretamente a denúncia identifica ‘quem’ (os réus), ‘o que’ (falsificou, ‘ocultou’) e ‘como’ (‘falsificaram documentos mediante a emissão de notas frias nas quais a empresa constava como adquirente dos produtos’, ‘ocultaram a localização, além de dissimularem a movimentação e a disposição, de bens e valores provenientes dos crimes de peculato e corrupção’) referente a cada delito, condutas estas devidamente contextualizadas, sendo plenamente possível o exercício da ampla defesa”, analisou Roberto Ferreira Filho.
Outro argumento repisado pelos advogados é de que o MPE não apontou os crimes antecedentes, que levaram ao dinheiro supostamente ocultado ou lavado. “Quanto à suposta inépcia pela falta de descrição do nexo objetivo entre o dinheiro ocultado e os crimes antecedentes, da leitura da denúncia constato devidamente descrito ao mencionar que os corréus João Alberto e Elza, proprietários da Proteco, teriam desviado valores das obras das estradas MS-171, MS-229, MS-270, MS-444, MS-473, MS-338 e MS-357 (crimes antecedentes de peculato, fraude em licitações, falsidade ideológica) e criado um esquema ilícito de emissão de notas frias nas quais a Proteco constava como tomadora de serviços ou adquirente de produtos para regularizar o fluxo de caixa da empresa e permitir a saída de valores para pagamentos de empresas terceirizadas e propinas, restando afastada a inépcia também neste ponto”, descreveu o juiz.
O erário não foi o único prejudicado pelo esquema. Um empresário revelou que foi surpreendido com multa de R$ 1,5 milhão ao descobrir que a sua empresa tinha sido usada no esquema de emissão de notas frias.
O titular da 1ª Vara Criminal negou o pedido para a realização de nova perícia em documentos e ofícios juntados aos autos, Conforme Ferreira Filho, perícias realizadas em outros três processos podem ser usadas como provas emprestadas para evitar nova paralisação do andamento processual.
Em seguida, ele determinou que as partes indiquem de forma clara e com endereço a relação das testemunhas de acusação e de defesa para marcar o julgamento dos réus. Além de Elza e Amorim, são réus Ailton Corrêa de Souza, Aliércio Vieira Ramos, Benedito Francisco de Lima, José Airton Andrade Siqueira, José Ferreira Filho e Tércio Moacir Bradino.