O juiz Fernando Chemin Cury, da 1ª Vara de Execução Penal da Capital, negou, nesta quarta-feira (10), a prisão imediata do ex-prefeito Gilmar Olarte (sem partido) para iniciar o cumprimento da sentença de oito anos e quatro meses. Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ele foi salvo porque o recurso está parado há quase três anos no Superior Tribunal de Justiça, desde 15 de junho de 2018.
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O caso virou o maior exemplo de impunidade dos crimes de corrupção cometidos por políticos em Mato Grosso do Sul. Apesar do pedido para execução imediata da sentença, emitida pela Seção Especial Criminal do Tribunal de Justiça em 24 de maio de 2017, ter sido feito pelo procurador-geral de Justiça, a promotora Paula Volpe emitiu parecer contrária. Ela sinalizou que a prisão só deverá ocorrer com o trânsito em julgado da sentença.
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Cury também contraria a determinação do então vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Eduardo Contar, de novembro de 2019, para que o titular da Vara de Execução Penal analisasse a execução da pena. Conforme o despacho, o atual presidente do TJMS não fez o encaminhamento correto.
“De início, muito embora concorde, no aspecto material, com os argumentos delineados pelo Ministério Público quanto à incompetência do juízo da execução penal para decidir sobre a prisão, ou não, do sentenciado, posto que a execução da pena somente se inicia com a expedição da GR e esta, por sua vez, é expedida após a prisão do condenado (que, s.m.j., deve ser decidida pelo juízo da condenação), fato é que essa matéria foi decidida pela Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, que entendeu competir ao juízo da execução penal apreciar e decidir essa questão, motivo pelo qual, ressalvado o entendimento desse magistrado, rejeito a preliminar”, contestou Cury.
“Ademais, uma das benesses trazidas com a informatização do processo é o total e irrestrito acesso de todos às informações processuais em geral. Para saber se já houve o trânsito em julgado da sentença, basta um acesso ao site do Superior Tribunal de Justiça para verificar se o recurso interposto pelo sentenciado já foi julgado, fato que independe de qualquer intervenção da serventia do juízo. Aliás, em consulta na data de hoje, pude constatar, facilmente, que o recurso está concluso ao relator desde o dia 15 de junho de 2018”, pontuou, sobre o fato do caso não ter transitado em julgado.
“Contra o acórdão condenatório o sentenciado interpôs recurso especial, o qual foi inadmitido na origem pela Vice-Presidência do TJMS. Sobreveio, então, Agravo de instrumento ao Superior Tribunal de Justiça, o qual, por decisão monocrática da Ministra Laurita Vaz, não foi conhecido por intempestividade. Contra essa decisão o sentenciado interpôs Agravo Interno em Agravo de Instrumento, o qual aguarda julgamento no gabinete do Ministro Antônio Saldanha Palheiro”, destacou Cury, deixando claro a morosidade da Justiça brasileira.
“Dai decorre o primeiro motivo pelo qual, no caso concreto, não vislumbro a possibilidade do sentenciado ser preso nesse instante. Como se vê dos autos, sua condenação foi imposta, originariamente, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, de modo que ainda não teve uma reanálise do seu caso, tal qual lhe garantem a CF e a Convenção Americana de Direitos Humanos”, justificou.
O juiz também destacou que a Seção Especial Criminal do TJMS deu a Olarte o direito de recorrer em liberdade da sentença, com a observação de que o ex-prefeito respondeu ao processo solto e não se vislumbrou nenhum risco à aplicação da lei penal.
“Outro ponto que nos faz concluir pela impossibilidade de se decretar a prisão do sentenciado, pelo menos nesse instante, é o fato de que a colenda Seção Especial Criminal do Tribunal de Justiça, ao condená-lo, lhe garantiu, sem termo final, recorrer do acórdão condenatório em liberdade. Constou no mencionado aresto: ‘Concedo a GILMAR ANTUNES OLARTE o direito de recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo solto e não se vislumbra, por ora, risco à aplicação da lei penal’”, frisou Fernando Chemin Cury.
“Desse modo, ressalvado o entendimento pessoal desse magistrado quanto à constitucionalidade do cumprimento da pena após o duplo grau de jurisdição, independentemente do trânsito em julgado, não há, no caso concreto, possibilidade de decretar a prisão do Sr. Gilmar Antunes Olarte nesse instante, porquanto o próprio Órgão julgador lhe garantiu o direito de recorrer em liberdade”, concluiu, indeferindo a expedição de mandado de prisão.
Por outro lado, Cury determinou a abertura de sindicância para apurar quem cometeu a falha que beneficiou o ex-prefeito. Contar determinou o encaminhamento do processo à 1ª Vara de Execução Penal em novembro de 2019, mas o caso foi encaminhado por “equívoco” à 3ª Vara Criminal da Capital. O erro só foi corrigido no início deste ano.
“Ocorre que, de forma inexplicável até o momento, somente em 12 de janeiro de 2021 os autos foram feitos conclusos a esse Juízo, fato que deve ser apurado para verificar se houve, ou não, alguma prática de ilícito funcional. Portanto, determino que seja certificado onde o processo ficou paralisado de março de 2020 a janeiro de 2021 e quais os servidores que efetuaram acesso ou movimentação nesse feito, no prazo de 05 dias”, determinou.
Não é a primeira vez que Olarte é beneficiado por “erro” do TJMS. Conforme ação de improbidade administrativa, o ex-diretor da corte, Edivaldo de Lira Simões manobrou para que a ação crimina da Coffee Break fosse distribuída ao juiz Valdir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal. Há gravações dele intercedendo a favor do ex-prefeito a pedido de cabeças grandes do Poder Judiciário.
Olarte também foi condenado a quatro anos de prisão por ocultar uma fortuna na construção de mansão no residencial Damha. A sentença é do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal.